Comunicado

A Direção do Foro da Justiça Federal em Sergipe, através da Portaria nº. 0087/2016, resolve admitir, enquanto durar o movimento grevista dos bancários, a distribuição de feitos e recursos sem o pagamento das custas pertinentes, que deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o término da paralisação.

Confira aqui a Portaria: http://migre.me/uWoYz