Em debate: a moradia adequada como um direito fundamental do ser humano

O direito à moradia e o ordenamento jurídico foram temas de debate nesta terça-feira, 22. Desde 1948, o direito à moradia digna é reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos como um direito fundamental do ser humano, aceito e aplicável em todo o mundo.

Em um evento aberto ao público, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Direito Imobiliário, colocou em discussão a relação entre as políticas públicas, o mínimo existencial e o Poder Judiciário; o direito à cidade;os aspectos ambientais e jurídicos da regularização fundiária; e as concepções tradicionais do Direito e dos Direitos Humanos.

Para esse debate, a mesa contou com a presença do procurador do Estado e mestrando em Direito Constitucional e Processual, Pedro Dias Júnior; do doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Diogo Calasans; e do membro do Grupo de Pesquisa de Políticas Públicas de Direitos Humanos e pós-graduando em Direito Público, Igor Fontes.

Em sua palestra, Pedro Dias Júnior fez um panorama quantitativo do déficit habitacional, das populações urbanas e em aglomerados subnormais no Brasil e no estado sergipano. De acordo com ele, os problemas iniciais dos assentamentos irregulares, são, entre outros, a legalidade e a posse do terreno; a exposição dos moradores aos esgotos; e as inundações frequentes.

No debate, o procurador do Estado falou sobre as faculdades ablativas do poder público; o passivo ambiental; e os aspectos jurídicos, os instrumentos e as características ambientais da regularização fundiária. Segundo Pedro, os utensílios para a regularização fundiária são, em suma, o usucapião coletivo ou individual em massa e a desapropriação que precede o projeto.

Sobre a regularização da posse, o procurador afirmou que, após os procedimentos legais (auto demarcação urbanística e outros), haverá a legitimação da posse, que será então registrada. “Após cinco anos, a legitimação da posse será convertida em título de propriedade em função de sua aquisição por usucapião”, explica o mestrando em Direito Constitucional e Processual.

Em seguida, Igor Fontes colocou em discussão o direito à cidade e indagou a razão de pessoas serem expulsas de locais viáveis à moradia. Em sua palestra, o membro do Grupo de Pesquisade Políticas Públicas de Direitos Humanos fez críticas, trazendo à tona o paradigma da simplicidade, de Edgar Morin, às concepções tradicionais do Direito e dos Direitos Humanos.

“As concepções tradicionais dos direitos humanos reduzem o Direito ao Direito Estatal, ignorando as conexões entre o jurídico, o ético e o político; separa o público do privado, o jurídico do político e a prática da teoria; e abstrai o mundo jurídico do contexto sociocultural no qual se encontra e o que o condiciona”, defendeu o pós-graduando em Direito Público.

Em sua fala, Diogo Calasans abordou o direito à moradia em relação às políticas públicas, ao mínimo existencial e ao Poder Judiciário. De acordo com o doutorando, as etapas que compõem o ciclo das políticas públicas são cinco: a identificação do problema; a proposta concreta;a implementação da política; a avaliação dos recursos; e a fiscalização e o controle.

Em sua avaliação, são limites à interferência do Judiciário o mínimo existencial, um direito às condições mínimas de existência humana digna que prevê prestações positivas por parte do Estado; a reserva do possível, pelo qual alega-se que o Judiciário não pode conceder direitos que demandarão receitas não disponíveis pelo o Estado; e a teoria da separação dos poderes.

No entanto, segundo Diogo Calasans, a possibilidade e a necessidade de interferência do Poder Judiciário na aplicação do direito à moradia estão na execução de políticas públicas – uma possibilidade fundamental de controle; no poder de impor ou invalidar uma política pública; e na possibilidade do Judiciário de ingressar ações individuais em casos de falhas ou desvios.

Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, o evento cumpriu o objetivo de trazer os diferentes enfoques do direito à moradia: a visão do Estado, a visão da academia e a visão dos movimentos sociais. “A Comissão caminha na direção certa. Acho que as palestras foram extremamente esclarecedoras e outros eventos dessa forma precisam ocorrer”, considerou Pedro Celestino.