OAB/SE trava mais uma luta em defesa do livre exercício da profissão

Em ato de leitura da nota de desagravo público em favor do advogado, Marcelo Poconé Dantas, que teve suas prerrogativas violadas no exercício da profissão, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, afirmou que a entidade continuará cumprindo sua missão de defender, sem destemor, a advocacia de qualquer arbitrariedade.

De acordo com o relator da matéria, Joaby Gomes Ferreira, além de violar flagrantemente os direitos do advogado, durante uma audiência de instrução e julgamento, a Juíza do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, Marta Cristina dos Santos, demonstrou um verdadeiro desprezo pela advocacia e pelo ser humano que a exerce, nos exatos rigores da lei.

Após Marcelo solicitar permissão para retirar-se momentaneamente da sala de audiência diante de um mal estar, a magistrada afirmou que o advogado poderia “cair morto e duro ali na frente dela que não tinha razão para suspensão”. A juíza deu continuidade à instrução, ouvindo a autora da ação e o reclamado, sem a justificada presença do advogado ao ato.

Para Joaby, o fato configurou o extremo desprezo e abuso de poder praticados no processo, imotivada e desmedidamente. “Impor silêncio a um advogado implica em feri-lo de morte, retira a sua dignidade, o sujeita a uma insignificância incompatível com o múnus público que desempenha. Na essência, desvaloriza o cidadão e faz ruir o Estado Democrático de Direito”.

Além de realizar o ato de leitura da nota de desagravo em sessão especial, nos termos do art. 18 e seguintes do Regulamento Geral, a OAB/SE expedirá ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, para conhecimento e tomada de medidas cabíveis.

Durante o ato, Marcelo Poconé relembrou que, quando a entidade desagrava o advogado ofendido, está a defender toda a advocacia. “No momento em que procurei a Ordem para relatar os fatos, sabia que seria o certo solicitar as providências. Esse não é um desagravo à Marcelo, mas à toda a classe. O que aconteceu a mim, poderia acontecer a qualquer um”.

A violação das prerrogativas estabelecidas no art. 7º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil fere de morte não somente os direitos do advogado, mas principalmente os direitos e garantias dos jurisdicionados. O advogado é instrumento da voz da sociedade no caso concreto, caracterizando-se como uma concessão áurea ao Direito e a sociedade.