Curso debate alterações propostas pela Reforma Trabalhista que entra em vigor hoje

Neste sábado, 11, data em que entra em vigor a Reforma Trabalhista, a Escola Superior de Advocacia (ESA) promoveu um curso sobre o tema, trazendo especialistas para um debate a respeito das modificações feitas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com a sanção da reforma, aprovada em julho deste ano.

A capacitação foi ministrada pelos advogados Clodoaldo Andrade Júnior, Marcos Póvoas, Paulo Ralin, Rafael Camargo e Wander Medeiros, especialistas em Direito Trabalhista, e pontuou alguns dos mais de 100 artigos da CLT que sofreram mudanças com a sanção da reforma.

Jornada de Trabalho

Conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão de Direitos Sociais do Trabalho, Clodoaldo Andrade Júnior, proferiu a primeira palestra do evento, traçando um paralelo entre as formas de contratação previstas na CLT antes e após a aprovação da Reforma Trabalhista. Em sua fala, Clodoaldo abordou a jornada por tempo parcial, o trabalho intermitente, autônomo e equiparação salarial, entre outros pontos.

“A partir de hoje, considera-se regime parcial aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou ainda aquele que não ultrapasse 26 horas, sendo permitida até 6 horas suplementares. Ou seja, agora se permite a prestação de hora extra e quem vai definir esta questão é o empregador. Dessa forma, aquele empregado que antes sabia até horas ia trabalhar, já não saberá mais. Ele pode ser convocado qualquer dia, mesmo que possua outro emprego”, explicou o advogado, continuando.

“Isso faz com que se crie um verdadeiro subemprego, porque o contrato a tempo parcial já remunera abaixo do salário mínimo e com esta nova regra, o empregado fica impossibilitado de conseguir um segundo emprego e, com isso, ter a chance de receber uma remuneração que se equipare ao salário mínimo”, frisou Clodoaldo Júnior, afirmando que esta é uma modificação drástica para esta modalidade de trabalho e que afetará negativamente à população.

Terceirização

A segunda explanação da manhã foi feita pelo advogado e professor, Marcos Póvoas, especialista em Direito e Processo do Trabalho. Entre os temas debatidos por ele estiveram a sucessão de empregadores, a desconsideração da pessoa jurídica pela empresa, a relação negociado x legislado e a terceirização.

“A Lei da Terceirização quebra uma estrutura que o Direito do Trabalho tem há muito tempo, em que só era permitido terceirizar serviços que não eram inerentes àquela empresa, as chamadas atividades meio. Hoje a legislação não faz mais essa separação, sendo explícita ao dizer que é possível a terceirização da atividade principal. Isso pode gerar uma situação em que diversas organizações deixarão de ter seus próprios funcionários e passarão a ter empresas que executam um determinado serviço. Abrindo, assim, uma grande possibilidade para o que chamamos de pejotização, que é a não contratação de pessoa física como empregado, mas sim de uma pessoa física que é obrigada a criar uma pessoa jurídica, passando a não ter mais nenhum direito assegurado ao trabalhador, como o décimo terceiro e férias”, ressaltou Póvoas.

Retrocesso Social

Encerrando as palestras da manhã, o professor universitário e Conselheiro Federal da OAB/SE, Paulo Ralin, relatou que o Conselho Federal da Ordem encontrou 17 pontos de inconstitucionalidade na reforma, a exemplo da cláusula de arbitragem e da limitação do valor do dano moral do trabalhador baseado no valor da sua remuneração e a exclusão.

Durante sua fala, Ralin apresentou um panorama sobre os impactos da Reforma Trabalhista, ressaltando pontos como a extinção de contrato, a quitação anual, a demissão por acordo entre as partes e as horas in itinere.

“A reforma simplesmente removeu da CLT as horas in itinere, alterando a redação do artigo 58, § 2º, da CLT, para desobrigar o pagamento dessas horas. Será que realmente estamos diante de uma modernização? Retirar direito é modernizar? Na minha visão, isso é um verdadeiro retrocesso social. Se há na legislação uma determinada garantia e, em um novo texto, eu extraio esse direito, não posso chamar isso modernização”, afirmou Ralin.