Palestras defendem fim da percepção do animal como objeto

Com intuito de propor uma reflexão sobre o direito para além da espécie humana, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, encerra nesta sexta-feira, 08, o I Ciclo de Palestras sobre Direito Animal promovido pela entidade.

Iniciando as explanações da manhã, o Mestre em Direitos Humanos, Renato Meneses, tratou da necessidade de desconstrução do conceito de crime vago nos casos ambientais. Em sua fala, Renato pontuou que o direito penal é influenciado pelo civil e ainda enxerga o animal como ser passivo de propriedade, uma vez que ele não possui perante a lei uma personalidade jurídica.

“A Lei de Crimes Ambientais cria alguns tipos penais de proteção ao animal, mas não o percebe como sujeito de direito, considerando a coletividade como sujeito passivo das infrações penais onde o objeto material é o animal não humano”, explicou Renato, complementando.

“Essa percepção é um discurso baseado no antropocentrismo em que homem é o centro do universo e a natureza está à disposição dele. É neste sentido que devemos avançar, evoluindo para uma visão biocêntrica, em que a humanidade não é o centro da existência e todas as formas de vida são igualmente importantes”, destacou.

Em sua palestra, ele citou ainda o caso Dalva Lina da Silva, em que uma mulher foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto por matar quatro cães e 33 gatos. A primeira vez que uma pessoa acabou condenada à prisão por maus tratos e mortes de animais no Brasil.

“O judiciário tem sido talvez o maior protagonista no sentido de garantir que o crime contra o animal seja devidamente penalizado. Em mostrar que devemos rediscutir tudo o que pensamos sobre os outros seres, porque tanto o homem quanto o animal possui direito naturais e estão no mesmo plano moral”, concluiu Renato.

Exploração como entretenimento

A advogada Danielle Ferreira, membro da Comissão de Direitos dos Animais da OAB/SE, encerrou as explanações da manhã defendendo o combate ao uso de animais como forma de entretenimento. Listando algumas atividades de exploração animal para fins de lazer, a exemplo dos zoológicos, circos, rodeios e vaquejadas, ela propôs uma reflexão acerca da aceitação social dessas práticas.

“Os animais que são colocados nesses ambientes vivem em condições precárias. Por trás das lonas dos circos e dentro das jaulas dos zoológicos os animais foram privados de sua liberdade, estão passando fome e sendo violentados em nome do divertimento humano. Será que essas práticas realmente devem existir ainda na sociedade?”, questionou.

Na sequência, a advogada relembrou fatos trágicos, ocorridos em circos e zoológicos brasileiros, como o caso do Circo Vostok, em que a falta de alimentação e o estresse a que os animais foram submetidos ocasionou na morte de uma criança. De acordo com ela, alguns Municípios e Estados já proíbem o uso de animais nas atividades circenses.

“Não é porque não temos no Brasil uma legislação específica proibindo a utilização de animais para o entretenimento que devemos continuar aplaudindo esse tipo de prática. O ser humano precisa parar de olhar o animal como um objeto e enxergar a crueldade presente nessas condutas”, finalizou Danielle.