Eleições da OAB/SE: tudo o que a advocacia precisa saber sobre o pleito desta segunda-feira, 19

Nesta segunda-feira, 19, advogadas e advogados são esperados para votar em seis municípios de Sergipe: Aracaju, Lagarto, Estância, Nossa Senhora da Glória, Itabaiana e Propriá. As eleições para eleger os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado no triênio 2019/2021 ocorrerão das 10 às 18hrs.

Abaixo, confira as repostas para as principais dúvidas sobre o pleito eleitoral 2018.

1) Qual é a data e o horário da votação?

Acontecerão na próxima segunda-feira, 19, das 10 às 18 horas, as eleições para a escolha dos membros dos Conselhos Seccional e Federal da OAB e integrantes da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, que representarão as instituições no triênio 2019/2021.

2) Quantas chapas foram registradas?

Em outubro, foram registradas três chapas para as eleições da seccional: Chapa 1: “Por uma Ordem presente”; Chapa 2: “Muda OAB”; Chapa 03: “Advocacia forte, avança!”.

As chapas contam com 33 Conselheiros Seccionais titulares e 33 suplentes da OAB, sendo que dos primeiros, 5 Diretores; 3 Conselheiros Federais titulares e 3 suplentes da Ordem; e 5 Diretores e 5 membros suplentes da Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe.
Para conferir a lista completa com os membros de cada chapa, basta acessar a matéria da OAB/SE: https://goo.gl/FMQxhJ

3) O voto é obrigatório?

Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, o voto é obrigatório para os regularmente inscritos na OAB e sujeita os ausentes ao pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a falta por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.

4) Quem pode votar no interior do Estado?

Estão aptos a votar no interior do Estado os advogados e advogadas adimplentes com a OAB/SE e que optaram, através de requerimento encaminhado a seccional, por exercer seu direito ao voto nas urnas que serão instaladas nos municípios de Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Propriá.

5) Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

Para garantir celeridade, segurança e eficiência ao pleito eleitoral, a OAB/SE adotará um sistema de votação semelhante ao aplicado nas eleições gerais deste ano e utilizará urnas eletrônicas, na capital e no interior, cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), afastando a possibilidade de qualquer tipo de fraude em todo processo.

6) O que acontece se eu não votar?

Segundo o art. 63, §1º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB) e art. 134, do seu Regulamento Geral, é sujeito o pagamento de uma multa correspondente a 20% do valor da anuidade, exceto quando justificada a ausência por escrito, em até 30 dias após a realização do certame.

7) Como posso justificar minha ausência às eleições?

Os advogados e advogadas que não poderão comparecer ao pleito terão até 30 dias após a data das eleições para justificar a sua ausência junto a OAB/SE. A justificava pode ser feita diretamente no protocolo da seccional ou através do site da instituição: www.oabsergipe.org.br.

8) Qual o endereço de meu local de votação?

Na capital sergipana, a eleição acontecerá na sede da instituição e a seção dos advogados e advogadas será determinada pelo número de inscrição dos profissionais na OAB/SE. No interior, o espaço destinado as eleições da Ordem seguirá as solicitações encaminhadas à entidade.

Dessa forma, nas cidades em que há Regional da OAB/SE, a exemplo de Itabaiana e Lagarto, o pleito ocorrerá nestes locais e nos municípios de Estância, Nossa Senhora da Glória e Propriá, o local de votação será nas Salas da OAB situadas nos Fóruns Ministro Heitor de Souza, Juiz Aloisio Vilas Boas e Juiz João Fernandes de Brito, respectivamente.

10) Quem tem preferência para votar?

Têm prioridade para votar os advogados e advogadas com mais de 60 anos ou com deficiência ou mobilidade reduzida, e as mulheres grávidas ou lactantes.

11) Quais documentos são necessários para votar?

Para o sufrágio, os advogados e advogadas deverão votar apresentando o cartão ou a carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.