OAB/SE realiza segunda edição de campanha de doação de sangue no Hemose

Doar sangue é essencial à vida de quem o recebe. Compreendendo a importância dessa ação e celebrando o Dia Internacional dos Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, realizou, através da Comissão de Direitos Humanos, uma campanha de incentivo à doação de sangue. O evento aconteceu nesta segunda-feira, 10, no Hemose de Aracaju.

Para Robson Barros, presidente da Comissão, o ato de doar sangue é imprescindível para que vidas que estão em risco possam ser asseguradas. “É um ato muito simples e acessível, que pode ajudar na preservação de vidas em risco. Por isso, a OAB não pode deixar de informar, incentivar e reunir a classe e a sociedade para propagar a importância dessa ação”, considera.

O advogado, Luis Felipe de Jesus Barreto Araújo, integrante da Comissão, afirma que a mobilização representa a essência dos direitos humanos: a vida. “Com essa ação, a gente promove a qualidade de vida e ajuda pessoas que necessitam de sangue. Convidamos a todos que não vieram hoje a vir outro dia porque esse é um ato importante e de amor ao próximo”.

Além de agregar membros da CDH, a campanha reuniu ainda outros advogados, advogadas e membros de variadas comissões da OAB/SE. Luciana Moraes do Nascimento, que integra a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da entidade, foi uma desses membros.

“Eu sempre tive vontade de doar, mas só realmente doei quando eu vi essa campanha da OAB. Acho que se não fosse essa mobilização, talvez eu não estivesse aqui hoje doando”, conta.

O que é necessário para ser o doador?

Para doar sangue, basta ter entre 18 e 65 anos, pesar o mínimo de 50 kg, estar devidamente alimentado e descansado e estar com documento de identificação com foto no momento da coleta.

As restrições são poucas, e podem ser definitivas ou temporárias. Doenças transmissíveis pelo sangue – como hepatite, AIDS, sífilis e doença de chagas – impedem que o indivíduo se torne doador. Se, no momento, a pessoa apresentar um quadro de anemia, hipertensão ou febre, também pode ser impedido de doar sangue.

Os casos temporários variam entre o tempo de restrição. Na extração dentária, por exemplo, recomenda-se que o doador aguarde 72h para poder efetuar a coleta. A extração de apêndice ou hérnia é impeditiva por três meses.

Às grávidas, pede-se que aguarde 90 dias após parto normal ou 180 dias após cesariana. Amamentação, tatuagem e maquiagem definitiva requerem um aguardo de 12 meses para a doação. Além disso, cada vacina possui um período específico de restrição.

É importante, também, respeitar os intervalos entre as doações. Para os homens, o indicado é que se espere o mínimo de 60 dias para a próxima coleta e apenas se faça o máximo de quatro doações durante o ano. Já para as mulheres, o indicado é que se espere o mínimo de 90 dias entre as doações, e se faça, no máximo, três coletas durante o ano.

Os aspectos supracitados de saúde do doador serão analisados na avaliação pré-doação, garantindo que o procedimento seja realizado de maneira responsável e segura, tanto para quem doa quanto para quem recebe o sangue doado.