Prazos sob competência da OAB/SE estão suspensos até 20 de janeiro

No uso de suas atribuições legais e estatutárias, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, suspendeu, através da Portaria N° 416/2018, os prazos relativos aos processos sob a competência administrativa da OAB/SE. O período de suspensão encerra no dia 20 de janeiro de 2019.