OAB vai intensificar combate ao exercício irregular da advocacia

O exercício ilegal da profissão de advogado e a captação de clientela são dois problemas considerados graves e que vêm sendo duramente combatidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) por meio da recém-criada Comissão de Combate ao Exercício Irregular da Advocacia e Captação de Clientela e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

Em reunião realizada na sede da OAB entre os presidentes da Comissão de Combate ao Exercício Irregular da Advocacia e Captação de Clientela e do TED, com o presidente da OAB, Inácio Krauss, ficou definido que serão intensificadas as ações para conscientizar a advocacia sergipana sobre os efeitos nocivos dessas duas práticas.

O Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94), em seu art. 1º, inciso II, diz que são privativas do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O ordenamento jurídico dos advogados é bastante claro ao afirmar que são advogados apenas os bacharéis em Direito devidamente inscritos nos quadros da OAB. Aqueles que são bacharéis e não ingressaram na Ordem não podem praticar consultoria, assessoria e direção jurídicas, sendo todos os seus atos nulos e passíveis de sanções civis, penais e administrativas.

A captação de clientela é considerada uma infração ética-disciplinar cometida por advogados regularmente inscritos na Ordem e que é passível de sanção. De acordo com o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia da OAB (inciso IV, do art. 34, da Lei n. 8.906/94) é infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.

Comissão

Desde a sua criação no mês de fevereiro, a Comissão de Combate ao Exercício Irregular da Advocacia e Captação de Clientela tem recebido diversas denúncias sobre práticas irregulares de advogados.

De acordo com o presidente da Comissão, Lucas Matheus Oliveira de Melo, doze casos já foram oficiados pela comissão relacionados com o exercício irregular da advocacia por parte de estagiários que estão se passando por advogados. Além disso, há registros sobre publicidade em veículos e anúncios que estão sendo feitos indevidamente em redes sociais.

“Já temos diversas denúncias a respeito dessas práticas irregulares que não atendem ao Código de Ética. Seria interessante que os advogados dessem uma lida no Código de Ética para evitar esse tipo de publicidade porque a comissão está atuando, fiscalizando tanto advogados como empresas captadoras de clientes”, afirmou.

Segundo Lucas Melo, o trabalho está sendo realizado em conjunto com o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB. Ele explicou que a fiscalização chega para a comissão, em seguida a probabilidade de irregularidade é analisada e em caso de confirmação é feita uma denúncia oficiando o TED. “A partir daí o Tribunal de Ética e Disciplina analisa e filtra a denúncia”, ressalta.

TED

De acordo com o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Leão Magno, a atuação do TED será a mais célere possível, fazendo de imediato um filtro daqueles que são processos meramente administrativos ou processos da área criminal, por exercício irregular da profissão, daqueles processos que são ético-disciplinares e que vão ter o seu curso normal dentro da instituição. “Vamos inclusive adotar medidas de suspensão liminar, quando cabíveis, para impedir que a infração continue sendo cometida”, salientou.

Leão Magno também destacou o viés educativo do TED, que é uma linha importante de trabalho que vai ser desenvolvida juntamente com Escola Superior de Advocacia (ESA), com o Conselho da Jovem Advocacia e demais instituições.

“Através desse caminho vamos mostrar e fazer com que a classe se torne ainda mais aliada a esse conceito da aplicação ética. A Intenção das gestões do TED e da Ordem é que o nível de conscientização e participação da própria classe sejam fatores preponderantes na erradicação de práticas anti-éticas.”

Temos de lembrar que a formação continuada do advogado é essencial vez que os cursos de Direito são responsáveis por uma formação mais geral de modo a atender as diversas carreiras jurídicas e não apenas à advocacia. Então, o conhecimento específico do código de ética da advocacia é fruto de um aprendizado profissional específico que começa a partir do ingresso no Bacharel nos quadros da Ordem. Queremos a Ética como cultura base da Advocacia”, afirmou.