Em ação movida pela OAB, Justiça condena União e Estado a implantarem melhorias no sistema carcerário

Em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, a Justiça Federal determinou a transferência de todos os presos para unidades prisionais em condições condignas, a interdição de delegacias até a construção ou reforma dos xadrezes. As unidades apresentavam estado de calamidade e condições degradantes à existência humana.

Impetrada em 2015, a Ação Civil Pública relatava um cenário de caos e barbárie nas delegacias do Estado: superlotação, péssimas condições de higiene, sérios problemas de estrutura e de segurança, ausência de banho de sol, alimentação atrasada e por vezes estragada, custodiados alternando entre si para dormir no chão, permanência de quase 24 horas dentro de celas, etc.

A situação foi averiguada em visitas realizadas às delegacias de Sergipe pela Comissão de Direitos Humanos da OAB. Desde a impetração da ação, a entidade continuou acompanhando as delegacias e constatando que apesar de diminuir a superlotação, as condições relatadas de afronta a dignidade humana, continuam as mesmas.

“A situação das delegacias e do sistema prisional em Sergipe é calamitoso e preocupante. São condições degradantes que afetam não só os reclusos, mas também os agentes de segurança do estado e, consequentemente a sociedade – pois recebe indivíduos que saem desses locais sem vivenciar qualquer processo de ressocialização. É preciso, no mínimo, dignidade para a recuperação dos detentos no convívio social”, afirma Robson Barros, presidente da Comissão.

A Justiça Federal condenou o Estado de Sergipe à obrigação de, no prazo máximo de 30 dias, transferir todos os detentos provisórios para as cadeias públicas e todos os reclusos sentenciados para presídios próximos que ostentem condições mínimas. Determinou ainda que após a transferência, as delegacias serão interditadas para construção ou reforma.

A sentença também determina a construção ou reforma no prazo máximo de 90 dias, dos espaços que recebem os presos e presas para que de maneira digna e transitória, abarquem até realização de audiências de custódia, oferecendo, higiene e tratamento digno.

Foi determinado ainda a obrigação de, no prazo máximo de um ano, construir cadeias públicas, com número de celas que possam atender à média de presos provisórios, incluindo espaços para detentas do gênero feminino.

A Justiça Federal condenou a União à obrigação de financiar e apoiar e auxiliar o Estado de Sergipe nas atividades e programas de modernização e aprimoramento e melhoria do Sistema Penitenciário sergipano, com os recursos provenientes do FUNPEN.

A União auxiliará o Estado a aplicar os recursos do Funpen para construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais sergipanos; formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário; implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso e do internado; e formação educacional e cultural do preso e do internado e para os custos de sua própria gestão.