Conselho da OAB aprecia representação contra o Estado e a Segrase feita pelo deputado Georgeo Passos

O Conselho Seccional da OAB apreciou durante a sessão do Pleno uma representação feita pelo deputado estadual Georgeo Passos (REDE) sobre a perda de prazo pelo Governo de Sergipe para a publicação no Diário Oficial do Estado das Leis nº 8.498 e 8.499, que autorizam respectivamente, o aumento das alíquotas do ICMS e do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O processo administrativo teve como relator o conselheiro seccional Luciano Luis Almeida Silva, que em seu parecer ressaltou que a questão se baseou na avaliação se houve ou não violação ao conhecido princípio da anterioridade anual, que impõe limitações constitucionais ao poder de tributar.

Esse princípio constitucional previsto no Art. 150 da Constituição Federal diz que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) III – cobrar tributos: (…) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Segundo o relator Luciano Almeida, a Constituição Estadual também traz no Art. 137 que: “Além de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Estado e Municípios: (…) III – cobrar tributos: (…) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Acolhimento

O conselheiro relator ressalta ainda que conforme a representação feita pelo deputado, até a data de 05/01/2019 não haviam sido publicadas as Leis nº 8.498 e 8.499, o que foi feito somente em 07/01/2019, com a publicação do Diário nº 28.098, datado de 31/12/2018, ponto facultativo no Estado de Sergipe.

Na conclusão do voto, o conselheiro Luciano Almeida decidiu acolher o parecer da Comissão de Estudos Tributários no sentido de ser dever institucional da Ordem à defesa permanente do ordenamento jurídico, quando violado importante preceito constitucional que limita o poder de tributar do Estado.

Luciano opinou pelo encaminhamento do processo à Comissão de Estudos Constitucionais, para verificação e confirmação da viabilidade de ação de controle concentrado de constitucionalidade e que conclusão da Comissão fosse submetida à apreciação do Conselho Seccional na próxima reunião que será realizada no dia 17 de junho.

Ele também propôs que por já existir procedimento instaurado junto ao Ministério Público Estadual (PROEJ nº 17.19.01.0007) que a OAB/SE designe a Comissão competente de fiscalização da Administração Pública para acompanhar o referido feito.

Sustentação oral

O deputado Georgeo Passos, que esteve presente à sessão do Pleno e fez a sustentação oral da matéria explicou que na verdade a Segrase está nesse procedimento em virtude de que é o órgão responsável pela publicação do Diário Oficial do Estado de Sergipe.

O parlamentar salientou que no ano passado, a Alese recebeu os projetos de lei nº 141 e 142, aprovados na Sessão Plenária da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe de 20/12/2018, aumentando impostos, especificamente o ICMS e o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD). Segundo Georgeo Passos, o Princípio da Anterioridade na Constituição diz que a lei que aumenta a alíquota de imposto só é válida se publicada em um ano para cobrança no ano seguinte.

“Nós votamos em 2018 e a lei deveria depois de aprovada ser sancionada e publicada em 2018 para valer em 2019. Na nossa fiscalização nós percebemos que essa lei foi aprovada em dezembro de 2018 e até o dia 31 de dezembro não foi publicada. Ficamos monitorando o Diário Oficial em janeiro e não saiu nada. Fizemos uma denúncia na imprensa sergipana onde informamos que o Estado tinha perdido o prazo e por esse motivo não poderia cobrar esse ano o aumento dos impostos”, disse.

Ele afirmou ainda que após a denúncia feita na imprensa, o Estado encaminhou para a Segrase as leis para serem publicadas, só que ao invés de publicar com a data de janeiro de 2019, criou um Diário Oficial com a data de 31 de dezembro de 2018.

“Esse Diário consta assinado no dia 6 de janeiro de 2019, ou seja, nunca circulou no dia 31 de dezembro. Ingressamos com ações populares, ganhamos até liminares, mas em agravo de instrumento o desembargador-relator suspendeu e determinou que o Estado continuasse a cobrar. Com isso, a gente fez uma representação junto a OAB para evitar que o Governo cobrasse os impostos este ano, tendo em vista que é a função institucional da Ordem. Estamos pedindo a OAB que ajuíze uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)”, ressaltou.

Segundo o deputado, o Governo mesmo diante dos questionamentos feitos por ele está cobrando os impostos. “Foram baixados dois decretos regulamentando a lei e a cobrança começou a ser feita no início de abril”, disse.

Georgeo Passos no procedimento administrativo que ingressou na OAB que a Ordem tome as medidas legais para evitar que o contribuinte seja lesado porque essa cobrança só é válida a partir do próximo ano. “Peço encarecidamente aos nobres conselheiros que diante do voto do conselheiro relator possa a OAB mais uma vez defender a sociedade sergipana e evitar que pelo menos esse ano o contribuinte pague por algo que não é devido”, enfatiza.