Em decisão liminar STF afirma que OAB não precisa prestar contas ao TCU

Nesta sexta-feira, 7, a ministra Rosa Weber , do Supremo Tribunal Federal,  concedeu liminar para desobrigar a Ordem dos Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União até que o plenário da Corte resolva a questão por definitivo.

Segundo o presidente da Seccional Sergipe, Inácio Krauss, a OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos.

“Na ADIn 3.026, julgada em 2006, o Supremo já tinha atribuído à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional”, ressalta Inácio.