Aprimoramento jurídico e sensibilização da população marcam ações realizadas em prol da infância

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Infância, Adolescência e Juventude, tem realizado muitas iniciativas, com reflexo imediato para a sociedade, em prol da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. O aprimoramento do conhecimento jurídico e a sensibilização da população foram as bandeiras de duas ações promovidas nesta semana.

Mobilização social

Nesta quarta-feira, 12, representantes da Comissão participaram de um ato público alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Promovida pela OAB/SE, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, a medida alertou a sociedade sobre os riscos que a exploração infantil acarreta ao jovem e à sociedade.

Responsável por guiar a mobilização, a vice-presidente da Comissão, Arlene Batista Cunha, ressaltou a necessidade de uma atuação integrada pela promoção da prevenção e extinção do trabalho infantil. A representante da OAB também explicou que o ato faz parte do terceiro Plano Nacional da Erradicação, criado pelo FEPETI com a vigência de 2019 a 2022.

A concentração aconteceu na Praça General Valadão e contou com atividades artísticas e culturais com grupos de diversos municípios. “As crianças que aqui se apresentam estão desenvolvendo atividades lúdicas, teatro, aulas de dança, entre outras coisas que são imprescindíveis à infância. Criança deve sonhar e não trabalhar”, afirmou Arlene Batista.

“Viver a infância é fundamental para a construção de uma sociedade composta por adultos cientes de seus direitos e capazes de promover políticas públicas muito mais eficientes e efetivas”, finalizou a vice-presidente. Também estiveram presentes ao ato, a secretária-geral da Comissão, Verônica Passos Rocha Oliveira, e a integrante, Laís Britto Aragão Andrade.

Capacitação jurídica

A doutrina da proteção integral, a execução das medidas socioeducativas, o procedimento de apuração do ato infracional e a justiça restaurativa foram alguns entre os assuntos abordados em uma capacitação promovida, nos dias 10, 11 e 12 de junho, pela OAB/SE. O propósito foi propiciar subsídios para atuação técnica da advocacia na defesa dos direitos de adolescentes.

Na abertura do curso, a vice-presidente da Comissão de Infância, Adolescência e Juventude da Ordem, Arlene Batista Cunha, ressaltou o objetivo do órgão de não só capacitar os integrantes da Comissão, mas sobretudo de promover o aprimoramento do conhecimento jurídico de toda a classe. “A gente resolveu ampliar essas formações para além da nossa Comissão”, contou.

“Essa qualificação é uma oportunidade para que todos e todas possam, através de um olhar mais sensibilizado, compreender e trabalhar melhor nas questões que envolvem a criança e o adolescente – principalmente o jovem envolvido em ato infracional. Esperamos que tenhamos em mente o princípio da prioridade absoluta e que a infância seja a nossa prioridade”, disse.

Palestrante no primeiro dia da capacitação, a presidente da Comissão, Acácia Lelis, abordou a evolução histórica da proteção da criança e adolescente. “A infância, adolescência e juventude passou da invisibilidade e chegou até sua proteção integral, conferida na Constituição Federal de 88. Antes, não havia uma efetiva legislação voltada ao resguardo da infância”, explicou.

Acácia apresentou os momentos na história que construíram e abalizaram a proteção dos jovens e modificaram o paradigma de “menor” à “criança e adolescente”. “A negligência e invisibilidade da infância sempre permeou a sociedade, mas houve vários passos, desde 1927, com o primeiro Código de Menores, até chegar à Constituição Federal de 88”, esclareceu.

A secretária-geral da Comissão de Infância, Adolescência e Juventude da OAB/SE, Verônica Passos, também ministrou palestra no curso. Em sua fala, explanou sobre a Política de Atendimento e Sistema de Garantia dos Direitos (SDG), ponderando as linhas de ação, diretrizes e entidades de atendimento que desenvolvem programas de internação.

“A criança e o adolescente devem receber atendimento prioritário e humanizado em todos os setores e esferas do Poder Público, além da sociedade. O que consiste o SDG – a rede de proteção – é a intersetorialidade das instituições e entidades que atuam na área da infância, como o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a educação, os Conselhos de Direitos, etc”.

Segundo Verônica, a rede deve atuar de forma integrada e intersetorial a fim de garantir a promoção, a defesa e a valorização das políticas públicas de proteção e defesa dos adolescentes e crianças. Para a especialista, a humanização nesse contexto fundamental. “É preciso ter a consciência da necessidade de humanizar esse atendimento”, defendeu.

“Tanto crianças e adolescentes vítimas quanto aqueles que cometeram algum ato infracional devem ter um atendimento humanizado. Por serem sujeitos em desenvolvimento, estão mais suscetíveis à ressocialização. Essa é a ótica do direito da criança e do adolescente: cidadã, sob o conceito tripartite: Estado, Família e Sociedade garantindo os direitos da infância”, disse.

Na terça-feira, 11, no segundo dia da capacitação, a procuradora de justiça, Lilian Carvalho, falou sobre o sistema de Justiça e a atuação do Judiciário e do Ministério Público nas Varas da Infância e Juventude. A juíza, Rosa Geane Nascimento Santos, abordou o ato Infracional, os direitos individuais e garantias processuais e a remissão.

Ainda na terça, Pâmela Salmeron, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, palestrou sobre a atuação prática da advocacia, dando dicas para o exercício profissional e exemplificando procedimentos e fases do processo, como recursos cabíveis e prazos. “Essa discussão é importante, pois muitos confundem a atuação na apuração de ato infracional com a atuação criminal, quando na verdade são completamente diferentes”.

“A aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes acusados da prática de ato infracional está sujeita a um procedimento próprio, regulado pelos arts. 171 a 190 do ECA, que pressupõe a observância de uma série de regras e princípios de Direito Processual (como o contraditório, ampla defesa, devido processo legal), insculpidos nos arts. 110 e 111 do ECA”, explicou.

“É importante destacar, aliás, que a finalidade do procedimento para apuração de ato infracional praticado por adolescente, ao contrário do que ocorre com o processo-crime instaurado em relação a imputáveis, não é a aplicação de uma sanção estatal (no caso, as medidas socioeducativas), mas sim a proteção integral do adolescente”, completou Pâmela.

No dia 12, o encerramento da qualificação contou com as explanações de Vilobaldo Cardoso Neto e Michelle Marry Costa Campos Hora. Responsável por explanar sobre a justiça restaurativa, Vilobaldo ministrou palestra sobre aspectos do Conselho Nacional de Justiça, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da solução de conflito nas Unidades Socioeducativas.

Sob o tema “Potencialidade e impasses para a incorporação da justiça restaurativa no Brasil”, Vilobaldo ponderou a constatação de uma ruptura à necessidade de outro modelo para o fenômeno criminal. Relembrou a crise do sistema prisional e teceu sobre o abolicionismo e o fracasso da ressocialização, defendendo a justiça restaurativa como possível resposta à crise.

Em seguida, Michelle Marry explicou sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), abordando o conceito do SINASE, a execução das medidas socioeducativas, os procedimentos, o Plano Individual de Atendimento e as garantias dos menores infratores. A especialista ressalvou, sobretudo, o caráter pedagógico e ressocializador das medidas.

“O viés deve ser de ressocialização. O Estado tem responsabilidade primária e solidária e, quando não oferta políticas públicas, deixa de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes – que, na maioria das vezes, tiveram suas garantias violadas na infância e são vítimas de famílias vulneráveis. Muitos não tiveram afeto, educação ou respaldo familiar”.

(Mais fotos estão disponíveis no facebook da OAB/SE)