Em defesa da Lei de Responsabilidade Fiscal, OAB/SE está atenta às infrações dos municípios sergipanos

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção, acompanhou com preocupação a notícia veiculada neste mês, pelo portal Infonet, que discorria sobre infrações dos municípios sergipanos.

Segundo a reportagem, 59 entre 75 cidades estão acima do limite prudencial com gastos de pessoal. Os dados, do Tribunal de Contas, são referentes até o mês de julho deste ano e têm como parâmetro ideal o comprometimento de até 54% da receita corrente líquida (RCL).

“Tal porcentagem alcançou apenas dois município: Brejo Grande (53,55%) e Areia Branca (53,01%), que estão dentro dos índices dos 16 que se encontram abaixo do limite de 60% de comprometimento da RCL”, explica o presidente da Comissão, Luciano Vieira Nascimento.

Segundo a notícia, também se encontram em situação periclitante os municípios de Canindé de São Francisco, com 79,24% do limite prudencial e sendo o maior índice de gastos; Riachão do Dantas, com 78,68% do limite prudencial; e Santa Rosa de Lima, com 78,30% do limite.

Preocupado com a situação, o presidente da Comissão sustenta que, em termos práticos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um mecanismo imprescindível de controle de gastos dos recursos públicos, respeitando a capacidade de arrecadação através de tributos.

“Um dos meios de colocá-la em prática é o estabelecimento de limites para as despesas e o endividamento futuro, de modo que os entes atuem de modo transparente, tendo como um dos principais conceitos a necessidade de execução e vinculação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, muito conhecidos dos gestores públicos”.

“Outro aspecto importante da LRF foi a fixação de limites para os gastos com pessoal. Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Já para estados e municípios, o limite é de 60% da receita. Infelizmente não é o que ocorre em nosso estado. Por isso a OAB/SE está atenta”, considera o presidente da Comissão.

Para a secretária-adjunta da Comissão, Camila Vieira, “dados como este são vistos com grande preocupação, tendo em vista que Sergipe é o menor Estado da federação e a maioria de seus municípios de pequeníssimo porte ostenta um quadro vergonhoso num ranking que passa longe de demonstrar a grandiosidade do povo que habita as terras do cacique Serigy”.

“Recordamos que a punição para os governantes varia de aplicação de penalidades fiscais, que podem corresponder ao impedimento do ente municipal para o recebimento de transferências voluntárias, contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias para tais contratações; além de sanções penais, que variam desde o pagamento de multa com recursos próprios (até 30% dos vencimentos anuais), inabilitação para o exercício da função pública por um período de até 5 anos, a perda do cargo público e a cassação de mandato, e, finalmente a prisão”, diz.

A secretária-adjunta sustenta que através da LRF é possível dispor de diversas ferramentas para evitar o desperdício na gestão do dinheiro público. Entretanto, há um importante elemento que não consta no texto legal: o contribuinte. “Neste tocante, nossa Comissão tem como mote a fiscalização dos gastos públicos através do controle social a ser realizado de modo multidisciplinar, incorporando a análise do cumprimento da legislação e atuando em parcerias com órgãos fiscalizatórios como o próprio Tribunal de Contas, verificando o efetivo cumprimento da legislação pátria e, deste modo, realizando incidentalmente o combate à corrupção”.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, afirma que a Ordem acompanhará de perto o desenrolar dos acontecimentos e se coloca à disposição dos órgãos competentes. “Devemos agir como multiplicadores numa mobilização geral pelo controle e fiscalização dos gastos públicos, cumprindo a nossa missão contra a epidemia que se transformou a corrupção”.