OAB/SE participa das eleições dos Conselhos Tutelares no domingo

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) participará no domingo, 6 de outubro, da 8h às 17h, das eleições do Conselho Tutelar  na capital. A Seccional da Ordem estará representada pela vice-presidente da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude da OAB/SE, Arlene Batista Cunha, e pela Conselheira federal, presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Glícia Salmeron. As duas representam a Ordem como integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ressaltando que a primeira está na função de presidente do CMDCA.

Durante o processo eleitoral, em Aracaju vão ser escolhidos 30 conselheiros que atuarão nos seis distritos da capital. A organização do pleito é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social, sob a fiscalização do Ministério Público de Sergipe. Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral estará dando o suporte técnico com o fornecimento das urnas eletrônicas, de acordo com disponibilidade e atendimento aos prazos estabelecidos para serem atendidos pelos 75 municípios sergipanos, além de ter realizado treinamento de mesários que estarão trabalhando no dia da eleição.

Os conselheiro tutelares eleitos irão exercer o mandato por um período de quatro anos. O processo eleitoral traz como novidade o fato de que os conselheiros com mais de dois mandatos ininterruptos vão poder concorrer. “Antes eles não podiam concorrer e agora com a modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) onde trata do processo eleitoral para escolha dos Conselhos Tutelares eles podem concorrer. Essa modificação pode ter contribuído para o aumento do número de participantes”, explica Glícia Salmeron.

De acordo com a conselheira federal da OAB/SE, Glicia Salmeron, as eleições são unificadas e ocorrem em todo o País, um ano antes do processo eleitoral municipal de prefeitos e vereadores.  A conselheira disse ainda que lei define que sejam eleitos cinco conselheiros tutelares para cada Conselho Tutelar implantado nos municípios, observando-se a importância de que para cada 100 mil habitantes deve haver um Conselho Tutelar que é composto com o número de cinco conselheiros tutelares, como define o artigo 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cada conselho tutelar deve ter cinco conselheiros e o eleitor deve votar em um candidato. “São cinco conselheiros titulares que irão assumir a função, podendo ser substituídos pelos suplentes que serão aqueles mais votados no resultado do processo eleitoral, no caso de afastamento dos titulares. Nós votamos no candidato que está lista de candidatos a conselheiro tutelar do  nosso Distrito. No caso de Aracaju, por exemplo, são seis Distritos, sendo que cada um compreende mais de um bairro e é dividido por região. Para votar iremos verificar a localização do Distrito, pelo bairro em que a pessoa mora e o local onde vota”, diz.

Para saber qual o local de votação e a lista de candidatos, o eleitor deve consultar a relação disponível no site da Secretaria Municipal da Assistência Social e em outros locais que estão disponibilizando essa informação a exemplo do site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), do Ministério Público Estadual e da OAB/SE. “Se a pessoa vota no Colégio João Alves, por exemplo, vai verificar se o local de votação no dia 6 de outubro próximo vai ser no próprio colégio ou se na relação houve alguma mudança”, ressalta.

A OAB também disponibilizou no seu site a relação dos locais de votação e a lista de candidatos.

“Toda a sociedade sergipana, todo o Estado brasileiro, todos nós precisamos votar, embora o voto seja facultativo. Nós da advocacia precisamos votar e essa é uma chamada que a gente faz. Devemos participar desse processo de escolha”, diz.

Critérios para os candidatos

A legislação também estabelece os critérios dos candidatos. Neste processo eleitoral de Aracaju mais de 180 candidatos se inscreveram para exercer a função de conselheiro tutelar,  sendo 128 desse total, classificados para concorrer as 30 vagas para os seis distritos. “A quantidade de candidatos por distrito é variável porque quem se candidata são aquelas pessoas que já atuam na área da infância e devem ser essas pessoas. É um serviço relevante, e para o exercício da função os conselheiros tutelares recebem remuneração. O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, sendo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos de com função de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o artigo 131 do ECA. Os conselheiros tutelares são autônomos e não tem vinculação de subordinação, mas tem uma vinculação administrativa aquele órgão que os pagam, que é o município”, pontuou.

Entre os pré-requisitos para ser candidato está à idoneidade. “Essa idoneidade a gente compreende como sendo exatamente aquela pessoa que não está vinculada politicamente a candidatos de partidos políticos, a parlamentares e ao Executivo de forma a comprometer essa autonomia que deve ter para atuar em favor de crianças e adolescentes que sofrem violações de seus direitos. Outro requisito, de acordo com o edital no município de Aracaju é que para concorrer o candidato tenha necessariamente que comprovar uma atuação na área da infância há mais de um ano, por meio de entidade que possua registro nos Conselhos Municipal de Assistência, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais conselhos que fazem o controle dessas entidades. A comprovação ocorre por meio de declaração exigida como requisito para inscrição. no Conselho de Educação, então ele teve que trazer para o processo de inscrição dele essa declaração porque é exatamente uma pessoa com esse perfil que precisa estar na função de conselheiro tutelar. A experiência irá contribuir para o exercício da função e melhor compreensão da situação de risco da criança e do adolescente, o que não anula a necessidade de uma formação permanente”, revelou.

Glícia Salmeron pontuou também como importante para se candidatar a função, o fato do pretendente ser alguém da comunidade, uma pessoa conhecida e que já faça um trabalho na comunidade com criança e adolescente. “É essa pessoa que vai estar 24 horas, diuturnamente à disposição da sua comunidade para atender aos chamados e dar o devido encaminhamento para atender crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco. O primeiro contato é sempre com o conselheiro tutelar”, disse.

Função

Conforme Glícia Salmeron, o conselheiro tutelar tem por dever assegurar que sejam cumpridos os direitos estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal e ainda, o que define o artigo 136 do ECA, visando a proteção  de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, fazendo o atendimento aos chamados da comunidade ou dos técnicos e agentes de saúde, das escolas e da assistência social para “in loco” verificar a situação de risco e aplicar o que se encontra estabelecido no ECA, que são os encaminhamentos definidos na política de assistência e demais órgãos da REDE de atendimento.

“É dever do conselheiro tutelar fazer com que a criança e o adolescente se ponha a salvo da situação de risco, inclusive com encaminhamentos em casos excepcionais para providências pelo Ministério Público, como nos casos de violência física e/ou abuso sexual, cabendo em alguns casos a necessidade de serem afastados da família e colocados em entidades de acolhimento  institucional”, afirma.

Proibições

Os critérios estabelecidos para o dia da votação são os mesmos das eleições municipais e com isso há algumas proibições a exemplo de fazer boca de urna, os candidatos não podem transportar eleitores ou fazer doações, ofertar brindes, sob pena de terem impugnadas as suas candidaturas.

“Esse processo eleitoral dos conselheiros tutelares é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. “Nós conselheiros municipais devemos trabalhar e acompanhar de perto o processo no dia da eleição”, sempre sob a fiscalização do representante do Ministério Público Estadual, diz.

Glicia Salmeron salienta ainda que a OAB como uma entidade de controle social participa desses espaços externos de representação, que são espaços de representação social. “Isso materializa a participação social e a democracia participativa porque os Conselhos são espaços paritários e são exatamente os órgãos onde se delibera e se formula política pública para a infância, no caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”, enfatiza.

Ela ressaltou também que a sociedade é responsável por fiscalizar a atividade dos conselheiros tutelares. “Quando a pessoa solicita o serviço do Conselho Tutelar e não é atendida pode formalmente informar tanto ao Ministério Público como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Será aberto um procedimento administrativo para apurar a irregularidade e isso pode levar o conselheiro a sofrer penalidades que vão da advertência até o afastamento da função por conta dos descumprimento  do seu dever”, afirma.