NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Sergipe, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, vem a público externar seu REPÚDIO INSTITUCIONAL à Lei n.13.922/2019, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, e que institui como Dia Nacional do Rodeio a data de 04 de outubro.
Em todo o mundo, o dia 04 de outubro é celebrado por ser a data comemorativa do Dia Mundial dos Animais. Ele foi escolhido no ano de 1931 por um grupo de ecologistas durante uma convenção na cidade de Florença na Itália e tem como objetivo promover a reflexão sobre a preservação dos direitos dos animais.
Ao instituir nesta importante data, um dia que celebrará a exploração, a crueldade e o sofrimento de animais em rodeios, o presidente da república afronta as diretrizes constitucionais que garantem a proteção aos animais e vedam práticas que os submetam à crueldade.
Cumpre ressaltar, que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da qual o Brasil é signatário, estabelece em seu artigo 3.º que “nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis”.
É inconcebível que tenhamos em nosso calendário uma data que chancele o sofrimento dos animais e que os reduzam a meros objetos à disposição da maldade humana. Dessa forma, é dever de todos, inclusive do presidente da república, respeitar e garantir os direitos dos não-humanos.