Advogados já podem ter acesso a Carteira Digital

Desde a última terça-feira, 11, os advogados e advogadas de todo o País já contam com a Carteira Digital. Para ter acesso ao documento eletrônico, é necessário baixar um aplicativo no celular. De acordo com a Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) mais de 40 mil documentos já foram emitidos.

Lançado na segunda-feira, 10, durante reunião do Conselho Pleno, na Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), o aplicativo “Documento Digital OAB” está disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android) e pode ser baixado gratuitamente, sem custos para a advocacia.

De acordo com a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Ana Lúcia Aguiar, com a iniciativa de disponibilizar a Carteira Digital aos advogados a OAB Nacional demonstra o seu compromisso com a eficiência e modernização. “A Carteira Digital agrega muito e vai facilitar bastante a vida dos advogados e advogadas”, ressaltou.

A Carteira Digital terá os mesmos dados e informações da carteira física da OAB. Com ela, os advogados e advogadas poderão ter acesso à identificação no próprio celular, de forma completamente segura. O aplicativo conta com autenticação em dois fatores para a validação da carteira digital.

Passo a passo

Após baixar e instalar o aplicativo, os advogados preenchem os dados e o próprio sistema encaminhará um código para autenticação por e-mail ou por mensagem, para o telefone e o endereço eletrônico registrados no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Para isso, é essencial que os advogados mantenham os dados do CNA atualizados. Se for necessário realizar alguma alteração, o contato deve ser feito com as seccionais.

Depois da autenticação em dois fatores, o advogado terá acesso às inscrições (principal e suplementares) e poderá escolher qual documento eletrônico pretende gerar. Não há limite e o profissional poderá emitir a carteira digital de todas as suas inscrições na OAB.

Somente quem possui o documento físico poderá emitir a identificação digital, que valerá também para os estagiários. Todos os documentos gerados pelo aplicativo terão as mesmas informações (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, RG, CPF, foto e assinatura) da identificação física.

* Com informações do CFOAB