OAB/SE participa de audiência pública sobre carcinicultura na região do Rio São Francisco

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), participou nessa segunda-feira, 2, de uma audiência para discutir questões relacionadas às atividades de carcinicultura desenvolvidas na região do Rio São Francisco. A presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental, Robéria Silva Santos, representou o presidente da Ordem, Inácio Krauss.

O evento realizado no auditório do Fórum da Comarca de Propriá (TJSE) – Juiz João Fernandes de Britto, na Subseção Judiciária de Propriá da 9ª Vara da Justiça Federal de Sergipe, também contou com a participação de representantes de órgãos públicos, tais como Adema, Ibama, SPU e Ministério Público Federal.

O objetivo principal da audiência foi realizar um debate técnico e plural sobre a questão da carcinicultura, a fim de subsidiar o Juízo no julgamento das diversas demandas nele ajuizadas, haja vista a necessidade de esclarecimento dos aspectos técnico e sociais que envolvem a atividade de criação de camarão em viveiro.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito Urbanístico e Ambiental, Robéria Silva Santos, a iniciativa da magistrada Adriana Franco foi louvável e demonstra a preocupação com o defesa do meio ambiente e a sustentabilidade.

Segundo ela, foi mais uma oportunidade de ressaltar o papel da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito, em que o princípio da legalidade, da segurança jurídica e a garantia da liberdade, devem ser observados para que ninguém seja obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

“Neste sentido a lei federal 12.651/2012 em seu artigo 61-A, autorizou, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas de preservação permanente, desde que iniciadas antes de 22/07/2008, ou seja, em áreas consolidadas, com o objetivo de garantir os direitos sociais e econômicos decorrentes destas atividades, da mesma forma o art. 4º parágrafo 6º da mesma lei, que autorizou a atividade desde que observados alguns requisitos, dentre eles o licenciamento ambiental, cuja lei federal 6.938/82 disciplinou como um dos instrumentos jurídicos mais importantes de proteção ao meio ambiente”, enfatizou Robéria.