OAB Nacional cria Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia

O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil criou um Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia com o objetivo de minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus (Covid-19). O Fundo já está ativo e pode receber doações da advocacia e de toda a sociedade. A Resolução Nº 10/2020 publicada na última segunda-feira, 23, regulamenta a organização e utilização dos recursos que forem depositados.

De caráter temporário, o Fundo irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira. Os recursos do fundo também servirão para a adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência.

O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, aprovou a criação do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia. “É uma excelente iniciativa da CFOAB e vai beneficiar muito aos advogados e advogadas nesse período de crise por conta da pandemia do Covid-19”, afirmou.

Segundo ele, a conta para a doação já está ativa: Banco do Brasil, Ag: 4200-5 – Conta Corrente: 52.903-6, CNPJ: 33.205.451/0001-14.

Regulamentação

A resolução que regulamenta o Fundo estabelece que ele será gerido pelo Conselho Federal da OAB e ficará em vigor até o encerramento da situação de emergência decretada nas Unidades da Federação. O comitê gestor do Fundo será presidido pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e será composto ainda por presidentes de Conselhos Seccionais, representando as cinco regiões do País.

Fazem parte do comitê gestor o presidente da OAB-SP (Região Sudeste), Caio Augusto Silva dos Santos; o presidente da OAB-RO (Região Norte), Elton José Assis; o presidente da OAB-GO (Região Centro-Oeste), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; o presidente da OAB-SC (Região Sul), Rafael de Assis Horn; e o presidente da OAB-MA (Região Nordeste), Thiago Roberto Morais Diaz. As reuniões serão realizadas por videoconferência.

Além disso, a destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo presidente nacional, em conjunto com o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto Araújo de Noronha, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.

Confira aqui a íntegra da Resolução.

* Com informações da CFOAB