TRT20 informa início de sessões virtuais a partir do dia 6 de abril. Confira datas e observações

Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região informou o início das sessões virtuais a partir do dia 6 de abril. Além do Pleno, no dia 27, serão duas turmas: a 1ª nos dias 06, 16, 23 e 29 e a 2ª nos dias 07, 22 e 28.

A sessão virtual será iniciada às 9 horas do dia marcado, ficando aberta por 24 horas. Após esse período, ocorrerá seu encerramento e todos os processos em que não ocorram as hipóteses do art. 4 da Resolução Administrativa nº 0009/2019 serão julgados à unanimidade.

Dentre as hipóteses, solicitação de um dos integrantes do colegiado até dia e horário previstos para o término da sessão virtual; pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabível; e requerimento de intervenção do representante do Ministério Público do Trabalho.

Os autos constantes da pauta serão migrados da sessão virtual para a presencial se houver solicitação de um dos integrantes do Colegiado, do representante do Ministério Público do Trabalho ou requerimento de inscrição para sustentação oral por advogados ou advogadas.

Até o fim da sessão virtual, o procurador designado para a sessão virtual poderá encaminhar às Secretarias das Turmas processos que deseja remeter para presencial através de dois endereços eletrônicos: [email protected] (Pleno e 1ª Turma) e [email protected] (2ª Turma).

As inscrições para sustentação oral poderão ser feitas no Portal do Advogado a partir das 7 horas do dia útil anterior até às 8h59 do dia em que ocorrerá a sessão virtual.

Excepcionalmente, no caso de advogados que não estejam aptos a se inscrever no Portal, as inscrições poderão ser feitas em [email protected] (1ª Turma); [email protected] (2ª Turma) e [email protected] (Pleno).

O TRT observa ainda que, como a sessão presencial para julgamento dos processos migrados não tem data definida nem está vinculada a uma só sessão virtual, será preciso, quando de sua realização, que a advocacia faça uma nova inscrição para a sustentação oral.

As inscrições poderão ser feitas em qualquer processo da pauta, inclusive aqueles que foram migrados por solicitação de um dos membros do Colegiado ou representante do MPT.

Confira na íntegra o ofício enviado à OAB/SE.