TRT20 recomenda transferência de valores depositados para conta indicada pela advocacia

Em ofício encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região informou a recomendação feita nesta quarta-feira, 25, à magistratura de Primeiro Grau em relação à transferência de valores depositados para a advocacia.

O Tribunal aconselhou que juízes determinem às instituições financeiras a procederem com a transferência de valores depositados em contas judiciais – inclusive depósitos recursais – que seriam liberados através de alvarás para a conta indicada pelo advogado constituído no processo por mandato – com poderes especiais e expressos para receber e dar quitação.

Para os advogados e advogadas que já tiveram alvarás expedidos mas não conseguiram sacar em razão das restrições de acesso, deverão informar no processo: 1) o insucesso do saque em razão da restrição de acesso; 2) solicitar o cancelamento do alvará (identificando o número do id) e 3) informar para qual(is) conta(s) deverão ser destinados os créditos.

Os advogados que estão com processos na situação descrita devem informar, através do CENTRAL ALVARÁ (whatssap 79 99938-3667 ou pelo e-mail [email protected]), o número do processo e número da sua OAB. Será encaminhada uma lista dos processos diretamente para a presidente do TRT20, Wilma Amorim, que a repassará aos Magistrados e Varas competentes para cumprimento.

Confira o ofício aqui.