OAB/SE sugere ao TRE que disponibilize o endereço eletrônico das Zonas Eleitorais para realização de requerimentos de alistamento e mudança de domicílio eleitoral, filiação e/ou desfiliação partidária

A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), por meio da Comissão de Direito Eleitoral, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), desembargador José dos Anjos, fazendo a sugestão para que disponibilize aos eleitores em sua página na internet o endereço eletrônico das Zonas Eleitorais, a fim de que sejam realizados os requerimentos de alistamento ou a mudança do domicílio eleitoral.

Segundo a OAB, a iniciativa se faz necessária em razão da acertada medida adotada pelo TRE/SE de suspender o atendimento presencial como forma de evitar aglomeração, considerando o atual quadro de pandemia que atinge o País, e mais notadamente o Estado de Sergipe.

No ofício, a Ordem sugere ao TRE que o eleitor deve encaminhar e-mail para o endereço eletrônico da Zona Eleitoral do município em que deseje se alistar ou fazer a transferência solicitando o Requerimento de Alistamento Eleitoral, ao que deve ser respondido com o referido formulário, com as instruções para preenchimento e os documentos necessários a serem encaminhados em anexo. De posse do formulário e informações necessárias, o eleitor deve encaminhar a resposta pelo mesmo e-mail.
A OAB sugere ainda que os servidores devem fazer a conferência da documentação, encaminhando-a ao magistrado responsável para apreciação, no caso de estarem adequados. E caso haja alguma irregularidade na documentação encaminhada pelo eleitor, o Cartório Eleitoral responderá o e-mail, indicando a irregularidade a ser sanada.

De acordo com a OAB, a data do encaminhamento do e-mail pelo eleitor será considerada como marco do requerimento de inscrição ou transferência.

Desfiliação e/ou filiação a partido político

Em outro ofício encaminhado ao TRE/SE, a OAB refere-se a necessidade de que sejam tomadas as devidas providências no sentido de garantir o atendimento ao cidadão que necessita comunicar a desfiliação e/ou filiação a partido político.

Para tanto, a OAB/SE sugere à Corte Eleitoral que disponibilize em sua página na internet o endereço eletrônico das Zonas Eleitorais, para que sejam realizados esses serviços.

Propõe também que o interessado em comunicar sua a desfiliação e/ou filiação a partido político o faça por meio eletrônico do respectivo endereço indicado na página da internet do TRE/SE.

A OAB ressalta ainda que a data do encaminhamento do e-mail pelo interessado será considerada como marco da comunicação de desfiliação e/ou filiação a partido político.

Confira na íntegra os ofícios encaminhados pela OAB ao TRE/SE.

Ofício

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