TRT20 institui procedimento de notificação e intimação das partes via mensagem WhatsApp

Em consonância com as medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, através do Ato Nº 002/2020, estabeleceu que intimações e notificações das partes, realizado por oficiais de justiça, poderão ser feitos via WhatsApp.

As notificações e intimações deverão ser enviadas do aparelho celular cadastrado na Central de Mandados ou na Vara do Trabalho respectiva. A adesão ao procedimento por meio do aplicativo é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento.

A parte interessada em aderir à modalidade de intimação por meio do aplicativo de mensagens, deve preencher o Termo de Adesão, anexo ao ATO Nº 002/2020 (disponível aqui), e enviá-lo para o WhatsApp do oficial de justiça responsável pela diligência.

A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Confira o ato Nº 002/2020 na íntegra aqui.