Nota do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público reiterar a histórica e intransigente defesa do direito à livre manifestação do povo brasileiro.

A advocacia lutou muito para que a voz popular não fosse calada, nem censurada, e para que o direito de livre expressão fosse inscrito como garantia fundamental na Constituição da República.

Por isso, o exercício dessa garantia fundamental deve ser feito nos exatos termos do que estabelece o inciso XVI do artigo 5º da Constituição, sempre de forma livre e pacífica.

Atos de vandalismo e violência, ofensas morais, ofensas à dignidade das pessoas e intolerâncias não estão abrangidos pela liberdade de manifestação, seja em reuniões, seja em ambientes virtuais.

O Colégio de Presidentes das vinte e sete Seccionais da OAB, ainda reconhecendo que aglomerações não são prudentes em período de enfrentamento à pandemia, repudia veementemente as manifestações populares que não são pacíficas e conclama as autoridades e a nação brasileira a zelar por todas as liberdades constitucionais, em nome da preservação da Democracia, único regime capaz de promover os valores da República: a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção da dignidade e do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Brasília, 2 junho de 2020.

Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC)

Auriney Uchôa de Brito (AP)

Fabrício de Castro Oliveira (BA)

Délio Fortes Lins e Silva Júnior (DF)

Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO)

Gisela Alves Cardoso (MT – Presidente em exercício)

Raimundo Cândido Júnior (MG)

Paulo Antônio Maia e Silva (PB)

Bruno de Albuquerque Baptista (PE)

Luciano Bandeira Arantes (RJ)

Aldo de Medeiros Lima Filho (RN)

Ednaldo Gomes Vidal (RR)

Caio Augusto Silva dos Santos (SP)

Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (AL)

Marco Aurélio de Lima Choy (AM)

José Erinaldo Dantas Filho (CE)

José Carlos Rizk Filho (ES)

Thiago Roberto Morais Diaz (MA)

Mansour Elias Karmouche (MS)

Alberto Antônio de Albuquerque Campos (PA)

Cássio Lisandro Telles (PR)

Celso Barros Coelho Neto (PI)

Ricardo Ferreira Breier (RS)

Elton José Assis (RO)

Rafael de Assis Horn (SC)

Inácio José Krauss de Menezes (SE)

Gedeon Batista Pitaluga Júnior (TO)

Confira a nota