Nota Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Sergipe, através da sua Comissão de Direitos Humanos, vem a público externar sua perplexidade e preocupação com a ação do município de Aracaju, através da Guarda Municipal, na operação de despejo das famílias residentes na área conhecida como “Ocupação das Mangabeiras”.

A operação ocorreu de forma truculenta e com uso de força desproporcional, ocasionando sofrimento físico e mental às famílias que já se encontram em situação de vulnerabilidade. Esta forma violenta adotada pelo ente público municipal para o despejo dos moradores, sobretudo durante uma pandemia, é absolutamente inaceitável e desumana.

O uso da força nestas ações reverbera um perigoso posicionamento que criminaliza as lutas sociais por moradia, o que não deve ser aceito em um Estado Democrático de Direito.

Ainda mais grave é constatar que o despejo ocorreu sem qualquer amparo social às pessoas, o que fere a dignidade humana, direito básico garantido pela Constituição Federal. Deve-se destacar que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe teve, inclusive, que ajuizar uma medida judicial para garantia do direito fundamental à moradia, através do pagamento, pela prefeitura, do aluguel social às famílias.

A situação torna-se ainda mais grave por estar ocorrendo em meio a uma pandemia, considerando que tais operações inevitavelmente ocasionam aglomerações e exposição das pessoas ao vírus. Pior ainda, a retirada das famílias, sem amparo legal, desrespeitou as recomendações das autoridades sanitárias e, inclusive, do Poder Judiciário, que recomenda que não haja despejo durante este período de grave crise na saúde.

Deve-se ressaltar que nesta área existe uma comunidade tradicional que vive do extrativismo da mangaba há mais de 60 anos, estando respaldada por Tratados Internacionais de Direitos Humanos que versam sobre povos e comunidades tradicionais. Esta comunidade, em suas atividades, zela pela preservação do meio ambiente e pela sustentabilidade econômica, social e ambiental.

O ente público municipal, em suas ações, deve sempre se pautar na garantia dos direitos fundamentais de forma indivisível, equilibrada e sustentável, assegurando os direitos sociais e a preservação do meio ambiente.

Por esta razão, a Comissão de Direitos Humanos repudia as ações desmedidas e violentas e defende uma atuação consistente por parte do Poder Público na elaboração de políticas públicas pautadas na defesa da dignidade humana e no equilíbrio socioambiental.

 

Inácio José Krauss de Menezes

Presidente da OAB/SE

 

José Robson Santos de Barros

Presidente da Comissão de Direitos Humanos