TRT20 realiza atendimento aos advogados por meio eletrônico e telefônico

Em resposta ao Ofício GP 375/2020, encaminhado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Inácio Krauss, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, desembargadora Vilma Leite Machado Amorim, informa que os magistrados de primeiro e segundo graus e os desembargadores do TRT20 estão prestando atendimento à advocacia exclusivamente por meio eletrônico e telefônico.

De acordo com a presidente do TRT20, os atendimentos vêm sendo feitos com prévio agendamento. Além disso, a desembargadora ressalta que o Ato SGP.PR nº 007/2020, que dispõe sobre o plantão extraordinário e consolida as regras de funcionamento dos serviços judiciários, durante a vigência das medidas de distanciamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, disciplina, em seu art. 2º, a forma como se dará o atendimento às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público do Trabalho.

O § 2º do Art 2º diz que “Os magistrados e servidores em regime de plantão extraordinário deverão estar à disposição e acessíveis pelos meios de comunicação institucionais, das ferramentas “G. Suites” do Google, tais como, e-mail, hangouts”

No § 4º dispõe que “O atendimento aos advogados, partes e membros do Ministério Público ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico e telefônico”.

Já no § 5º do mesmo artigo diz que “Cada unidade judiciária manterá canal de atendimento remoto, devendo ser dada ampla divulgação”.