Novo ato do TRT20 dispõe sobre retomada gradual dos serviços judiciários presenciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região editou o ATO SGP.PR Nº 019/2020 – que dispõe sobre a retomada gradual dos serviços judiciários presenciai – e manteve o trabalho remoto extraordinário, em caráter prioritário, enquanto persistir a situação de pandemia.

A retomada das atividades presenciais ocorrerá por etapas conforme cronograma de retomada gradual. Segundo o Tribunal, durante as etapas 2 e 3 do cronograma, a jornada de trabalho presencial será cumprida das 7h30 às 13h30. A partir da etapa 4, será das 7h30 às 14h30.

A partir da etapa 2 do cronograma, fica autorizada a realização de audiências na forma mista, a critério do magistrado, diante da impossibilidade de realização na forma telepresencial. A partir da etapa 3, fica autorizada a realização de audiência de instrução presencial.

As audiências mistas e presenciais serão realizadas apenas quando estritamente necessárias, observados a marcação de audiência em horário estendido, excepcionalmente, até 15h30; o necessário revezamento da equipe do Tribunal; e o limite de jornada de trabalho diária.

Serão mantidas no formato telepresencial as audiências inaugurais e as de conciliação, por meio do trabalho remoto extraordinário. Leia a íntegra do ATO SGP.PR Nº 019/2020.

Confira também o Plano de Ação de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Ambiente de Trabalho e o Cronograma da retomada das atividades presenciais.