III Seminário Sergipano da Advocacia Pública aborda prerrogativas, judicialização e políticas públicas

Nesta sexta-feira, 14, o III Seminário Sergipano da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, reuniu importantes nomes do Direito brasileiro para debater assuntos como prerrogativas da classe, judicialização e políticas públicas em tempos de pandemia.

O seminário foi idealizado pela Comissão de Advocacia Pública da OAB/SE, em parceria com a Escola Superior de Advocacia, e contou com a abertura oficial do presidente da entidade, Inácio Krauss. Em sua fala, ele reafirmou o compromisso da Ordem com a classe pública.

“Nós, na Seccional, vemos a valorização da advocacia pública como uma causa imprescindível e foi com muita alegria que vimos a vitória importante e recente do Conselho Federal pela manutenção dos honorários de sucumbência para a advocacia pública”, considerou Inácio.

Em seguida, o presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Marcello Terto, abalizou que o evento representa um momento ímpar e oportuno para o debate de temas essenciais. Ele relembrou o longo trajeto até a institucionalização da classe pública que há hoje em dia.

“Sei que a gente caminha no sentido ideal e nós vencemos muito mitos para chegar no nível de institucionalização da advocacia pública que temos hoje. Isso é fruto também da atuação da OAB, que salvaguarda profissionais da advocacia, sejam eles públicos ou privados”, pontuou.

O presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/SE, Victor Barreto, proferiu uma fala de agradecimento pelo compromisso da gestão com as causas dos profissionais. “Estamos fazendo um trabalho eficiente, junto ao Conselho Federal, dentro do que planejamos”.

O diretor-geral da ESA, Kleidson Nascimento, afirmou que o seminário representa a união das carreiras que estão irmanadas em prol da democracia e da boa defesa do interesse público. “São atuações coordenadas e temas compartilhados nas mais diversas esferas de atuação”.

Autonomia funcional e prerrogativas da advocacia pública

O primeiro painel do seminário abordou a autonomia e as prerrogativas da advocacia e contou com as explanações de Cristiano Giuliani, presidente da ANPM; Carina Barreto, procuradora de Sergipe; e Stephanie Schnöll, procuradora-chefe da divisão de defesa das prerrogativas da PGF.

Cristiano Giuliani deu início ao ciclo de palestras realizando um apanhado sobre a evolução da advocacia pública. “Das carreiras da advocacia pública, a mais recente em institucionalidade é a municipal e essa construção veio de décadas e não se faz apenas com a norma”, afirmou.

O palestrante defendeu que a construção da autonomia é contínua e deve ser efetivada por membros de associações e instituições. “A ANPM tem lutado para que o advogado municipal esteja ao lado dos procuradores do estado e do Distrito Federal no artigo 132 da Constituição”.

Em seguida, Carina Barreto proferiu sua explanação abordando sobre prerrogativas. Ela citou o artigo o artigo 132 da Constituição, no qual institui que a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federativas serão exercidas pela Procuradoria de Justiça Federal.

“Daí já se estrai uma prerrogativa importante, mas apesar disso convivemos com os assessores jurídicos nas secretarias de Estado e muitas vezes tenta-se institucionalizá-los através de lei. Já há diversas manifestações no sentido que não é possível a existência desses assessores”, disse.

Stephanie Schnöll iniciou sua explanação ressalvando a diferença entre independência funcional e autonomia funcional. “A independência tem dois aspectos: externo (atuar sem interferência de outro órgão); e interno (a independência do membro com o órgão em si)”.

“A autonomia funcional é o aspecto externo da independência funcional. É poder atuar sem interferência de outros poderes e órgãos. E a autonomia é um direito da sociedade porque os advogados públicos tem o compromisso de contribuir para observância dos atos normativos”.

O advogado público e a efetivação políticas públicas

Vicente Braga, presidente da ANAPE; Cristiane Nery, vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública; e Roberto Freitas, desembargador TJDFT, foram os palestrantes do painel 2, que colocou em discussão a relação entre a classe pública e a efetivação políticas públicas.

O ministrante, Vicente Braga, relembrou que uma das atribuições é a consultoria jurídica dos entes federados. “E dentro dessa consultoria está embutido, implicitamente, a necessidade de orientar os gestores para que eles consigam implementar propostas e políticas de governo”.

“Cabe a nós, procuradores, auxiliar os gestores para que eles consigam de uma maneira eficiente e célere implementar medidas que tragam ao povo o retorno que ele espera quando elegeram seus representantes democraticamente. E não cabe a nós priorizar uma política”.

Em sua palestra, Cristiane Nery defendeu a necessidade de enfrentar a cultura do compadrio e apostar em pessoas qualificadas. “Precisamos colocar as pessoas certas nos lugares certos. É uma premissa importante para nós e devemos ter isso como norte”, sustentou a palestrante.

Cristiane falou ainda do momento pandêmico, que é alarmante. “Alguns dados das Nações Unidas afirmam que em função desse momento de calamidade, vamos ter uma duplicação da pobreza no mundo. Ou seja, isso reflete diretamente no Estado e na nossa responsabilidade”.

Roberto Freitas encerrou o painel em uma explanação sobre o funcionamento do desenho institucional suposto no Estado Democrático. “Ele tem diretamente a ver com a efetividade das políticas públicas. Lidamos com eficácia da norma, mas temos dificuldade de efetivá-la”.

“Direito à habitação, direito à saúde, direito à seguridade, entre outros, são direitos que só são implementados através de políticas públicas e temos uma dificuldade em relação à eficácia e efetividade. Esse já é um ponto de partida para uma reflexão importante”, considerou Freitas.

Judicialização e hierarquia entre normas na pandemia

Sob o tema “Judicialização e hierarquia entre normas na pandemia”, o último painel da noite teve as palestras de Vinícius Thiago, procurador-geral do Estado de Sergipe; Sidney Amaral, procurador-geral de Aracaju; Andrea Carla Veras, procuradora-chefe da União em Sergipe.

Vinícius Thiago fez uma análise sobre a Lei nº 13.979, editada pelo Governo Federal. “É uma lei muito importante, que trouxe muita segurança e teve um duplo alicerce: traz a eficiência do gasto e é um convite à imoralidade, ao medo e à tirania, pois traz presunção absoluta de que todas as condutas relacionadas à Covid-19 podem ser emergenciais”, avaliou o procurador.

“Essa lei deixa brechas para que determinados gestores a utilizem indevidamente. É claro que a gente precisou agir rápido. Comprar respiradores em 24 horas, comprar EPIs em 24 horas, fazer pagamentos antecipados, etc. E a advocacia pública foi fundamental para a construção dos limites dessa lei. Mas tudo isso foi um grande problema em relação à judicialização”.

Em seguida, Andrea Carla Veras também falou dos desafios emergenciais gerados pela pandemia. “Essa pandemia fez com que gestores públicos tivessem que encontrar soluções e é claro que esse é um grande desafio. Essa é uma situação que muda muito e traz consequências sociais, sanitárias e econômicas, que muitas vezes acaba parando no Judiciário”, afirmou.

“Como evitar que haja essa judicialização? Um dos pontos é a separação dos poderes, que fala da harmonia e independência deles. Elas são muito importantes e quando são desequilibradas em alguma questão e situação, gera uma insegurança muito grande”, pontuou Andrea.

Sidney Amaral, encerrando o último painel do seminário, proferiu uma explanação com uma análise sobre desafios impostos pela pandemia. “Esse período está sendo um teste federativo, que pede soluções rápidas, e olhando com um olhar fora da advocacia pública, vejo que as instituições foram testadas e aprovadas. Penso com boa fé que era intenção de acertar”.

“De uma maneira muito rápida, as instituições se moldaram às novas necessidades e o papel de cooperação surgiu rapidamente. Para mim, a atuação da União Federal foi, por exemplo, essencial do ponto de vista da definição muito rápida de um marco legislativo federal. Embora a sua constitucionalidade tenha sido questionada, acho que a lei teve um papel importante”.