OAB apoia ato virtual pelo funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Será realizado nesta sexta-feira, 12, a partir das 14h30, de forma virtual, um ato manifesto intitulado “CONANDA vive e luta” que visa a denunciar o desmonte e o não funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. A mobilização está sendo promovida pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), entre outras instituições e será retransmitida pelo facebook da OAB.

De acordo com a conselheira federal da OAB, Glícia Salmeron, o manifesto pelo funcionamento do CONANDA e regularização das atividades tem a adesão de várias entidades da sociedade civil. Ela destaca o papel da OAB, que não só apoia incondicionalmente e fará a retransmissão do ato que consiste nesse manifesto, mas também aderiu a Carta Manifesto, onde o presidente da Seccional da Ordem em Sergipe, Inácio Krauss, aderiu de forma significativa e demonstra por isso o compromisso com a política de atendimento as crianças e adolescentes.

Segundo a conselheira, é importante dar conhecimento a sociedade de que o CONANDA não está funcionando porque apesar de aprovada a Resolução em Assembléia do Conselho que definiu a necessidade de se dar início ao processo de escolhas das entidades da sociedade civil, de acordo com o Regimento Interno do CONANDA, o governo, através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente não encaminhou para publicação, a Resolução. A justificativa é de que não deve obedecer a deliberação do Plenário do CONANDA naquela assembleia que definiu pelo processo eleitoral.

“O processo eleitoral, portanto, não aconteceu. Terminou a gestão relativa ao biênio 2019-2020, onde o Conselho Federal da OAB ocupava a vaga de entidade suplente e não realizando o processo eleitoral o CONANDA fica sem funcionar. Portanto, ninguém, absolutamente ninguém, pode falar nesse momento em nome do CONANDA e dizer que o CONANDA está funcionando, ou seja, nem representante do governo, nem qualquer servidor nomeado para assumir função pública e vinculado a Secretaria Executiva do CONANDA. Essas pessoas, não podem dar informações no sentido de dizer que o CONANDA está regularmente funcionando, pois não está. E não é por culpa e responsabilidade da sociedade civil”, enfatiza.

Conforme Glícia Salmeron, o papel da sociedade civil foi cumprido pelas entidades. “Na verdade o que se trata é de uma ação negacionista do governo que num desmonte em todos os seus atos, inclusive, através do Decreto 10.003/19, que é objeto de apreciação em ADPF que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que se encontra em pauta de julgamento do dia 19 de fevereiro, faz com que o governo compreenda que o CONANDA não pode ter um processo eleitoral e a escolha das entidades não pode ser feita de acordo com o Regimento Interno do CONANDA e na forma que foi aprovada na Assembleia, por maioria, inclusive com os votos da sociedade civil. A responsabilidade, portanto, do CONANDA não estar funcionando é do governo e não da sociedade civil. A sociedade civil quer que prevaleça o princípio da democracia participativa e por esse motivo o CONANDA precisa funcionar na forma como vinham sendo realizadas as atividades por todos, sejam entidades da sociedade civil sejam os representantes das entidades governamentais, mas para isso é preciso que se respeite as conquistas já asseguradas não só na Constituição, mas na Legislação que regulamenta o processo eleitoral do CONANDA. Não atendendo a isso, efetivamente o governo viola o princípio da democracia participativa”, alerta.