OAB/SE tomará medidas cabíveis para não aplicação da Resolução 642 do STF nos Tribunais Regionais e Estadual

Nesta segunda-feira, 29, em reunião ordinária, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, aprovou a adoção de medidas cabíveis em busca da não aplicação, nos Tribunais Regionais e Estadual, da Resolução nº 642 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre o julgamento de processos em lista nas sessões presenciais e virtuais na Corte.

O relator da matéria sobre o assunto foi o conselheiro seccional da OAB/SE, Luciano Vieira. Segundo ele, a primeira crítica é em relação ao parágrafo primeiro do artigo segundo da resolução, que prevê que “o relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, iniciado o julgamento, os demais ministros terão até cinco dias úteis para se manifestar”.

“O voto deveria ser disponibilizado para conhecimento de todos e não só dos ministros ou desembargadores que participam do julgamento, excetuando-se casos em segredo de justiça”. Luciano falou ainda que a celeridade, almejada pelo STF com a resolução, não pode sobrepor outros princípios elencados na Constituição ou atropelar ditames do Código de Processo Civil.

“No julgamento por videoconferência o que há é a realização de uma sessão de julgamento semelhante a que tomaria lugar em ambiente presencial, com a diferença de que os ministros, advogados, servidores e o público não estão fisicamente presentes no mesmo recinto, embora participem simultaneamente deste mesmo ato, presentes por meio eletrônico”, argumentou.

Luciano defendeu que as resoluções emanadas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal cumprem a função de complementar a legislação relativa ao funcionalismo do STF, sendo necessário cada Tribunal, em alteração ao seu Regimento Interno ou por medida momentânea, editar Resoluções próprias para estabelecer sua própria forma de atuação.

“Portanto, voto no sentido da não aplicação da Resolução n.º 642 do STF nos Tribunais Regionais e Estadual. Notadamente já acontecendo julgamentos dessa natureza no Tribunal Estadual e Tribunais Regionais, recomendamos a expedição de ofício para cessar tais feitos com votos fechados e do tipo “fantasma” (não voto)”, asseverou em seu voto.

Acaso a medida não seja atendida, a OAB/SE promoverá abertura de Reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça com o intuito de cessar esse tipo de julgamento.