Conselho Pleno da OAB aprova novo provimento sobre a publicidade na advocacia

Nessa quinta-feira, 15, o Conselho Pleno da OAB Nacional encerrou a análise do novo provimento sobre a publicidade na advocacia e aprovou o texto. A proposta aprovada atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados em todas as seccionais do país. As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento.

Em Sergipe, a audiência pública para discussão do tema foi realizada em fevereiro de 2020 e contou com a expressiva participação dos advogados e advogadas sergipanos e também com a presença do secretário-geral adjunto e corregedor do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Ary Raghiant, que juntamente com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), Inácio Krauss, realizou a abertura do evento.

De acordo com o presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, a aprovação do novo provimento representa um grande avanço para a advocacia. “Parabéns a Jovem Advocacia, aos nossos conselheiros federais, ao TED, a Comissão de Fiscalização, por contribuírem diretamente na elaboração, discussão e aprovação do novo provimento da publicidade na advocacia. Esse provimento começou a ser discutido em audiências públicas nas seccionais e pudemos contribuir em uma dessas audiências no início de 2020”, salientou.

A relatora da matéria no Conselho Pleno, conselheira federal Sandra Krieger (SC), levou em conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.

Pontos aprovados e reprovados

Na sessão de ontem foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.

As normas aprovadas estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Por fim, o texto do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela Diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.

Discussão minuciosa

Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de todo o Brasil. Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiros. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.

O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.

Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.