- Requerimento direcionado ao Presidente da Seccional solicitando registro;
- 03 vias do contrato constitutivo assinado por todos os sócios e testemunhas, que deve observar o disposto no provimento 112/2006. (Frente única – não são aceitas cópias frente e verso)
- 01 CD com o arquivo em Word do contrato;
- Comprovante original de pagamento da taxa de registro.
- Comprovante de residência atualizado de todos os sócios;
- Cópia da Identidade Profissional de todos os sócios;
- Informar no contrato telefones e e-mails.
Obs: É necessário que todos os sócios estejam inscritos na OAB/SE, ativos e em dia com as anuidades ( mínimo 02 Advogados);
- A sociedade não paga anuidade, no entanto paga toda alteração contratual;
- A sociedade não pode possuir nome fantasia;
- O advogado não pode fazer parte de duas sociedades;
- O prazo para análise e emissão do registro é de 30 a 45 dias;
- A sociedade de Advogados é registrada somente na OAB, não é necessário registro no Cartório ou Junta Comercial;