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JUSTIÇA FEDERAL EM SERGIPE

 

NUCLEO JUDICIÁRIO

Portaria Nº 26/2018

Supende expediente externo, prorroga prazos processuais e adota outras providências.

O Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, no exercício das atribuições previstas no art. 4º, inciso V, alíneas "b" e "g", da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal – CJF;

Considerando o disposto nas Resoluções de n.º 70/2009 e n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõem sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário, bem como o estabelecido pela Resolução n.º 313/2014 do Conselho da Justiça Federal – CJF, acerca da necessidade de planejar ações em toda a Justiça Federal;

Considerando a necessidade de impplantar o planejamento estratégico na Seção Judiciária de Sergipe – SJSE;

Considerando o que consta no processo administrativo n.º 0000698-22.2018.4.05.7300

Considerando o disposto no art. 81 do Provimento n.º 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região);

Considerando a autorização expressa do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 5ª Região na decisão proferida no processo administrativo n.º 0003969-66.2018.4.05.7000;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o expediente externo e o atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e administrativas da Seção Judiciária de Sergipe - SJSE, sede e Subseções, no dia dezoito de maio de dois mil e dezoito (18/05/2018).

Art. 2º. Prorrogar os prazos processuais que se iniciarem ou findarem no dia 18/05/2018 para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º. Estabelecer que parte do expediente dos servidores vinculados à Secretaria Administrativa da Diretoria do Foro deverá ser cumprido através da participação nas Palestras de Sensibilização, no local a ser informado pela organização do evento, onde será feito o registro da frequência.

Art. 4.º Solicitar aos Juízes Federais titulares das unidades judiciárias da Seccional que liberem os servidores que lhe são subordinados para cumprirem parte do expediente através da participação nas Palestras de Sensibilização, no local a ser informado pela organização do evento, hipótese em que o controle da frequência poderá lá ser feito.

Parágrafo único. No caso dos servidores lotados nas Subseções Judiciárias, aqueles que não residam em Aracaju poderão acompanhar as Palestras de Sensibilização através do sistema de videoconferência, pois não haverá pagamento de diárias.

Art 5º. Determinar que se dê ciência imediata acerca desta Portaria às Excelentíssimas Senhoras Juízas Federais, aos Excelentíssimos Senhores Juízes Federais, à Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe - OAB/SE, ao Ministério Público Federal em Sergipe - MPF/SE, à Defensoria Pública da União em Sergipe - DPU/SE, à Advocacia-Geral da União em Sergipe - AGU/SE, ao Departamento de Polícia Federal em Sergipe - DPF/SE, bem como aos servidores encarregados das tarefas ligadas ao protocolo/distribuição.

Art. 6º.  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS ANTÔNIO GARAPA DE CARVALHO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, em 09/05/2018, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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