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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

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ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

DECISÃO

 
Processo nº: 0006756-63.2020.8.25.8825
 
Requerente(s): OAB-SE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SERGIPE
INÁCIO JOSÉ KRAUSS DE MENEZES
 

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe editou a Portaria TJSE n° 13/2020 – GP1 – Normativa, a qual dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.

Neste mister, em seu artigo 1º, §5°, restou devidamente consignada a forma de atendimento ao público externo, inclusive advogados, nos seguintes termos:

 

Art. 1º. [...]

[...]

§5º O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, dar-se-á exclusivamente pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, através dos telefones que se encontram disponibilizados no site deste Tribunal, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.

 

Desta forma, dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Sergipe, que nos termos do aludido dispositivo, acima transcrito, o atendimento dar-se-á de exclusivamente por meio da Central Telefônica do Tribunal de Justiça, cujo Telefone: (79) 3226-3100, sendo que esta é que deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores, Comarcas, Varas, etc.

 

À Diretoria de Comunicação para divulgar a referida informação, bem como o respectivo número telefônico junto à Agência de Notícias, bem como junto ao Portal do Advogado.

 

Após, encerre-se o presente feito nesta unidade.


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Documento assinado eletronicamente por OSÓRIO DE ARAÚJO RAMOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, em 24/03/2020, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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