Mediação comunitária e a justiça restaurativa nos crimes de injúria racial são temas de oficina

Em mais uma oficina gratuita, a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, abordou nesta segunda-feira, 02, a mediação comunitária e a justiça restaurativa nos crimes de injúria racial e intolerância religiosa.

Em sua palestra, a advogada, Gressielle Reis, apresentou a mediação comunitária, destacando o conceito, as características, as vantagens e os aspectos diferenciais da prática em relação aos demais procedimentos classificados como métodos extrajudiciais de resolução de conflitos.

De acordo com ela, a mediação comunitária é um procedimento no qual um terceiro atua no conflito, mas não tem o poder de decisão. Segundo a advogada, o mediador é uma pessoa que pertence à comunidade e, portanto, conhece bem o dia a dia e os desafios das partes.

“Aqui no Brasil, isso acontece muito com as pessoas de baixa renda. O mediador é parte da comunidade e, além de cumprir esse papel, conhece bem o dia a dia e os desafios do grupo na qual as partes estão inseridas. Isso dá outra perspectiva porque elas se vêem compreendidas”.

Para a integrante da Comissão, Lenice Modesto Matias, a discussão sobre o tema é essencial porque “a mediação comunitária permite que o cidadão seja parte de uma sociedade, pertencendo a um grupo social e buscando a resolução dos conflitos através do diálogo”.

“A mediação de conflito busca a conscientização da comunidade como uma sociedade capaz de solucionar com habilidade os problemas sociais e apresenta um valor democrático da cidadania por ter o poder de decidir por si os conflitos a ele atingidos”, considera Lenice.

Em seguida, o promotor de Justiça, Luis Fausto Valois, responsável por abordar a justiça restaurativa, defendeu que a prática busca, sobretudo, unir o agressor, a vítima e a sociedade para instalar, dentro desse protagonismo, a construção do respeito à dignidade humana.

Na avaliação de Luis, o método é imprescindível nos crimes de injúria racial e de intolerância religiosa porque podem ser verificadas na sociedade construções que configuram verdadeiros delitos e que pessoas têm como natural, como utilizar frases “apesar de ser negro…”, etc.

“Nesses casos, um diálogo e uma contra-ação positiva trará um efeito muito mais benéfico que simplesmente uma decisão judicial. Práticas como essa devem ser repensadas no dia a dia. É preciso mostrar que esse tipo de conduta pode atingir não só a vítima, mas toda a comunidade. É necessário mostrar como é vital reconstruir o respeito à dignidade humana”.

Segundo a presidente da Comissão, Patrícia França, a justiça restaurativa é uma das ações executadas pela equipe. “Todo mês a Oficina abarca um tema voltado para os métodos alternativos de soluções de conflitos e a Justiça Restaurativa é também uma das atividades desenvolvidas pela comissão, por entender a necessidade de se utilizar os métodos restaurativos e a importância dos seus efeitos à Sociedade”.