OAB/SE realiza desagravo público em favor do advogado Alonso Filho

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, realizou nesta segunda-feira, 20, ato de desagravo público em favor de Alonso Gomes Campos Filho. O advogado teve suas prerrogativas violadas pelo Promotor de Justiça da 5ª Vara Criminal (Comarca de Aracaju), Rogério Ferreira da Silva, durante o exercício da advocacia.

A nota de desagravo destacou que o referido Promotor de Justiça conferiu ao advogado um tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, constrangendo-o por meio de manifestações escritas e orais, na evidente tentativa de reduzi-lo em sua importância no processo, pondo-o em circunstância vexatória e angustiante.

“Calar a voz do advogado, justamente no momento em que exerce a advocacia, em situação de regularidade e legitimidade amplas além do desrespeito, significa suprimir a voz da cidadania, o que impõe reação imediata e eficaz da Ordem dos Advogados do Brasil, capaz de inibir a reiteração de condutas análogas, evitando assim o risco gravoso de contágio do autoritarismo em todas as instâncias de poder”, frisou o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, ao afirmar que a Seccional seguirá cumprindo seu dever de defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito e a justiça social.

Em seu discurso, o advogado Alonso Filho, agradeceu a OAB/SE pela postura firme em defesa das prerrogativas e frisou a relevância do ato. “Gostaria que este desagravo servisse de exemplo para toda advocacia e, em especial, para jovem advocacia”, disse o advogado, continuando.

Alonso Filho

“Procurei a OAB para que tivéssemos o resultado que alcançamos hoje, para dar visibilidade aos relatos de violação das prerrogativas. Porque se os advogados não relatarem essas situações, as pessoas continuarão desrespeitando a advocacia”, ressaltou Alonso, pontuando que para Ordem seguir atuando em defesa das garantias profissionais da classe, os advogados precisam se manifestar e levar os casos ao conhecimento da entidade.

O processo administrativo nº 26.0000.2017.003053-2, que deu origem ao desagravo, teve como relator o Conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Joaby Gomes.