Em Ciclo de Debates, OAB/SE defende resistência à Reforma Trabalhista através da Constituição

Ativa nas discussões acerca da Reforma Trabalhista, em vigor desde outubro do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe, participou nesta sexta-feira, 02, do II Ciclo de Debates promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT20), com intuito de discutir as alterações impostas pela Lei nº 13.467/2017, sua aplicabilidade e os reflexos sociais por ela gerados.

O presidente do TRT20, Thenisson Santana Dória, realizou a abertura do Ciclo de Debates e ressaltou a importância do evento. “Com vigência da Reforma Trabalhista, grandes incertezas de como essa legislação será aplicada. Diante deste quadro, o TRT se viu na obrigação de promover este encontro para levar a sociedade e a comunidade jurídica alguns esclarecimentos a respeito da execução dessa nova lei”.

De acordo com o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, a nova precariza as relações de trabalho e traz uma série de prejuízos a médio e longo prazo. Questionado sobre o posicionamento da advocacia frente à reforma, ele defendeu a necessidade de reagir constitucionalmente para assegurar o acesso à justiça e a dignidade da pessoa humana.

“ A Lei nº 13.467/2017 é essencialmente inconstitucional, porque elimina o princípio basilar e diferenciador do direito do trabalho: o caráter protetivo. Nós, enquanto advogados, devemos resistir. Porque resistir à reforma trabalhista não significa pregar a desobediência civil, mas defender uma melhor interpretação e aplicação da ordem jurídica do Estado Democrático. Nossa luta é pela execução do direito à luz da constituição e das convenções internacionais”, enfatizou Henri Clay.

Para ministra Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, que proferiu a palestra “O direito e a Justiça do Trabalho na sociedade contemporânea”, é fundamental esclarecer que a reforma não é a legislação trabalhista. “Estamos falando de uma lei que veio integrar o contexto da legislação, mas nós temos a Constituição Federal e as Normais Internacionais, que constitucionalizaram o Direito do Trabalho. Esse é o momento em que os juízes, desembargadores e advogados precisam estar unidos para encontrar uma saída, uma forma de aplicar a nova lei em consonância com a constituição e garantir ao julgador a sua capacidade interpretativa”, frisou Delaíde Arantes.

Desembargadora o Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (Minas Gerais), Adriana Goulart de Sena Orsini, abordou, em sua explanação, a “Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho”. “Se verificarmos a Lei 13.467/2017, encontraremos alguns pontos em que ela conspira contra o acesso à justiça, representando uma total violação das garantias constitucionais e um enorme retrocesso social no que se refere aos diretos do trabalho”, disse Adriana Sena, ressaltando não cidadão deve ter seu direito à justiça negado.

Ao final do debate, o presidente Henri Clay entregou nas mãos da ministra Delaíde Arantes e do desembargador Thenisson Dória o resultado de um estudo feito pela Comissão de Direito Social do Trabalho da OAB/SE sobre o aspecto processual que tem contribuído para inibir a demanda trabalhista nestes quatro meses de vigência da reforma.

Compareceram ao evento, o presidente da Comissão de Direito Social do Trabalho, Clodoaldo Andrade Jr., a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Adélia Moreira Pessoa, a Conselheira da OAB/SE, Andreia Leite, a integrante da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SE, Isabelle Duarte, o Procurador do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Raymundo Lima Júnior, o presidente da Associação Sergipana dos Advogados Trabalhistas (ASSAT), Glauber Felipe Carneiro, e a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região (AMATRA XX), Flávia Pessoa.