II Fórum de Direito Imobiliário da OAB/SE debate as inovações propostas pela Lei nº 13.465/2017

Na noite desta quinta-feira, 24, a Lei nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, foi tema das discussões do II Fórum de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe. O evento contou com palestras dos advogados, André Abelha e Bernardo Chezzi.

Realizando a abertura do fórum, o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, asseverou a importância da atualização constante para bom exercício da advocacia. “Nós, advogados e advogadas, precisamos ter consciência da importância da qualificação diária. Devemos nos manter atuais e atentos as modificações nas leis, porque é através do conhecimento jurídico que nos diferenciamos e oferecemos aos nossos clientes um trabalho mais eficaz”, enfatizou.

Para o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SE, Pedro Celestino Pascoal, as inovações trazidas pela Lei 13.465/2017 são bastante positivas. “A Lei apresenta alterações importantes para o direito imobiliário, porque vem justamente para regularizar situações que já eram muito observadas na prática, a exemplo das construções sobre lajes e dos condomínios de lotes”, considerou.

Direito Real de Laje

O Mestre em Direito Civil e professor de cursos de Pós-Graduação em Direito Imobiliário, André Abelha, abordou os temas alienação fiduciária, debatendo as dez novas regras, usucapião extrajudicial, destacando as cinco alterações feitas no instrumento, além do fracionamento da propriedade e do direito real de laje.

Em sua fala, ele ressaltou que as novidades da Lei nº 13.465/2017 visam, em suma, tornar os procedimentos mais céleres e juridicamente seguros. Finalizando, o advogado citou algumas possibilidades do direito real de laje.

“O direito real de laje, por exemplo, surge como uma importante ferramenta para Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e pode ir além dela, uma vez que já se discute a possibilidade de utilizá-lo para realização de incorporação imobiliária. Em determinados caso, como em São Paulo, existem as linhas do metrô onde não há como ter a propriedade do terreno, então o direito real de laje vem como uma possibilidade de aproveitar esses terrenos”, concluiu André.

Repercussões

Coordenador-fundador da Pós-Graduação em Direito e Gestão Imobiliária da Faculdade Baiana e especialista em Direito Imobiliário, Ambiental e Urbanístico, Bernardo Chezzi, tratou das inovações Lei nº 13.465/2017, realçando pontos como a Reurb, o loteamento de acesso controlado e o condomínio urbano simples e de lotes.

Segundo o advogado, os novos instrumentos repercutem diretamente na atividade imobiliária e advocatícia. Em sua explanação, Chezzi destacou ainda importância social de algumas das novas regras, como a Reurb e o condomínio de lotes.

“Entre as inovações relevantes para sociedade podemos citar a Reurb, um instrumento capaz de trazer para formalidade verdadeiros bairros da cidade informal, e o condomínio de lotes que é uma previsão normativa responsável por permitir que as comunidades se organizem em forma de condomínio, o que antes havia de maneira insegura e agora é possível na Lei”, detalhou Bernardo.

Advocacia

O advogado Frank Deering se inscreveu no fórum por acreditar que o aplicador do Direito não pode estar distante das mudanças, deve acompanhar de perto das novidades no campo do Direito. “A posição do advogado, enquanto questionador, é de vanguarda, ele precisa sempre estar à frente, pois é advocacia que cria as teses jurídicas”, disse.

Para advogada há mais de sete anos, Luciana Nascimento, vê o fórum como uma iniciativa valiosa, porque proporciona o debate de temas atuais que fazem parte do dia a dia da advocacia. “Eventos como este merecem destaque, pois abrem um leque de conhecimento para advogados e estudantes que desejem ter contato com as diversas áreas do Direito”.