Valorização da classe: OAB/SE ajuizará ação civil para combater exercício ilegal da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, através do Tribunal de Ética e Disciplina da entidade, tem fiscalizado o exercício ilegal da advocacia, instaurando processos por captação indevida de clientela, com intuito de coibir essa prática que desvaloriza a profissão e traz prejuízos à sociedade.

Nesta segunda-feira, 27, em reunião ordinária, o Conselho Pleno da OAB/SE votou pelo ajuizamento de ação civil pública em face de uma empresa que está ofertando serviços de assessoria jurídica por meio de anúncio no site de comércio eletrônico OLX e da distribuição de panfletos e anúncios nas redes sociais.

Relator do processo, de autoria do presidente do TED Valmir Macedo, o conselheiro seccional Dalmo de Figueiredo Bezerra afirma que nenhum dos membros da diretoria da empresa possuem inscrição na OAB, mas estão realizando atividades que competem à advocacia e promovendo publicidade agressiva na internet, com objetivo de persuadir o consumidor a aderir aos serviços oferecidos de forma irregular.

Segundo Dalmo, o fato configura exercício ilegal da profissão, tendo em vista que o artigo 1º da Lei nº 8.906/94 e o Provimento nº 66/88, do Conselho Federal da OAB, estabelecem que a postulação em juízo e quaisquer serviços de consultoria e assessoria jurídica são atividades privativas da advocacia, estando sujeitas ao regime do Estatuto e à fiscalização pela Ordem.

“A manutenção do funcionamento desta empresa implica inclusive na existência de dano social pelo exercício da atividade privativa de advogado por pessoa não habilitada, violando os princípios constitucionalmente assegurados ao cidadão de acesso à justiça, devido processo legal, ampla defesa, entre outros. Além disso, representa um caso de concorrência desleal, já que a empresa não se submete a nenhum tipo de fiscalização profissional”, explica Dalmo.

A ação civil visa interromper a oferta dos serviços judiciais ou extrajudiciais de advocacia e seguirá os moldes do artigo 105, inciso V, “b” do Estatuto da Advocacia e da OAB.