Nota de repúdio institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe vem, publicamente, manifestar o seu veemente repúdio institucional em face da decisão proferida pelo Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, determinou a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia Mariz de Oliveira Advogados, pertencente ao advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, em afronta à Lei 8.906/94.

Decisões como essa revelam desprezo pela Constituição Federal, pelo ordenamento jurídico, pela democracia e, por outro lado, desnudam o caráter autoritário de agentes públicos que não compreendem a relevância do papel que detém num Estado Democrático de Direito.

É preciso entender que não se deve confundir o advogado com o seu cliente, seja ele quem for. A advocacia é missionária e jamais se intimidará ou recuará do seu propósito de fazer valer a Constituição Federal.

Aquele que atinge um advogado no exercício da profissão, violando as suas prerrogativas e fazendo tábula rasa das garantias profissionais, em verdade, ataca direta e abertamente a democracia, a cidadania e a advocacia como um todo, sem a qual não há justiça (art. 133 da CF/88).

Portanto, a OAB/SE se solidariza com o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e todos os advogados e advogadas integrantes do seu escritório, ao tempo em que se soma à aguerrida Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições na luta em defesa do Estado Democrático de Direito, afinal, essa trincheira transcende qualquer outro interesse, pois é de toda a advocacia nacional em defesa do direito de todo e qualquer cidadão de ter garantida a sua ampla defesa e o devido processo legal.

Nesse sentido, diante de renitentes ameaças à dignidade da advocacia, dentro e fora do Estado de Sergipe, a OAB/SE se coloca, em regime de prontidão, estado de alerta e vigília institucional para combater toda e qualquer tentativa de criminalização da advocacia ou de violação das prerrogativas necessárias ao pleno, livre e independente exercício profissional.

Aracaju/SE, 18 de fevereiro de 2019.

Inácio José Krauss de Menezes
Presidente da OAB/SE