Em defesa das prerrogativas, Conselho da OAB aprova pedido de desagravo público

A defesa das prerrogativas da Advocacia é uma das principais missões da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). A Ordem mantém um trabalho constante visando fazer com que essas garantias legais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não sejam violadas.  Na última segunda-feira, 29 de abril, o Conselho Pleno da OAB/SE julgou e aprovou, por unanimidade, a promoção de um desagravo público em favor do advogado Saulo Henrique Silva Caldas. A sessão contou com a participação do ex-presidente e membro honorário vitalício, Carlos Alberto Menezes, que fez uso do seu direito de voz e voto.

O advogado Saulo Henrique alega que tem sido desrespeitado em audiências realizadas na Comarca de Aquidabã em processos em que ele atua como advogado citando como exemplo fatos ocorridos nos dias 3 de outubro e 18 de dezembro de 2018.

O anúncio da aceitação do desagravo público por parte do Conselho Pleno foi feito pelo presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, que marcou o ato para o próximo dia 11 de junho, às 10h, em frente ao Fórum de Justiça Juarez Figueiredo, na Comarca de Aquidabã.

Pedido de providências

O processo administrativo, no qual o advogado Saulo Caldas pede providências institucionais teve como relator o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Defesa das prerrogativas da Advocacia, Joaby Gomes Ferreira.

De acordo com Joaby, trata-se de pedido administrativo de desagravo público e de outras providências correcionais por parte do advogado Saulo Caldas diante das constantes e desrespeitosas ofensas proferidas contra ele pelo promotor de justiça com titularidade na Comarca de Aquidabã, Waltenberg Lima de Sá.

Segundo o conselheiro, consta nos autos do processo administrativo que na primeira audiência, o promotor interferiu na inquirição de uma testemunha fazendo defesa imotivada da sua recusa em responder as perguntas formuladas pelo advogado. Na segunda audiência, o promotor de justiça teria interferido na inquirição de outra testemunha com arrogância. No relato do advogado nos autos consta: “o senhor já falou o suficiente aqui, já se mostrou demais aqui, não tem público para o senhor se mostrar Dr. Saulo”.

“Registre-se que essas palavras foram proferidas pelo representado, segundo o advogado representante, com o dedo em riste na direção do rosto de Dr. Saulo, concluindo os seus atos o representado esbravejava afirmando que o representante reagia com patacoada”, revelou.

Violações

Segundo o relator, ao analisar a narrativa fática apresentada pelo advogado Saulo Henrique e os documentos dos autos foi constatado que o mesmo está sofrendo com as violações denunciadas. Além da OAB/SE, os fatos foram também denunciados ao CNMP, onde tramita uma reclamação/pedido disciplinar e de providências; e ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), onde foi impetrado um mandado de segurança.

“Os relatos trazidos aos autos pelo advogado são vistos com preocupação e sem dúvidas merecem o acolhimento por parte dessa relatoria. O advogado exerce um múnus público importante, respaldado pelo artigo 133 da Constituição Federal, impondo-se afirmar que toda e qualquer autoridade deverá se comportar de maneira a respeitar o advogado, que além de ser indispensável à justiça, presta serviço público e exerce função social revelando-se necessário na realização da administração da justiça”, afirmou.

O conselheiro relator salientou ainda que a equidade, a boa relação e o respeito que devem existir no exercício das profissões não consistem numa faculdade, mas numa verdadeira obrigação. Conforme Joaby, não é por outra razão que o artigo 6º da Lei 8.906/94 dispõe que: “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

O relator, ao proferir o voto destacou que “por todo o exposto, forte nas razões e fundamentos apresentados voto pela procedência dos pedidos de providências formulados para o fim de desagravar o advogado Saulo Henrique Silva Caldas, violado em suas prerrogativas legais por ato repudiado do promotor de justiça da Comarca de Aquidabã, Waltemberg Lima de Sá, logo sugerindo a oração da nota pública de desagravo em sessão especial nos termos do art. 18 do Regimento”.

Além disso, Joaby recomendou no voto que a OAB/SE expedisse ofício ao procurador-geral de Justiça e ao corregedor-geral do Ministério Público para lhe dar ciência desta decisão. “Outrossim, impõe-se a OAB habilitar-se nos autos do mandado de segurança em trâmite no egrégio TJSE como bem assim na representação do pedido de providências em trâmite no CNMP com fins de assistir o advogado, que teve as suas prerrogativas violadas, atuando em todos os autos do processo diretamente com os fins de defender acima de tudo a dignidade da advocacia, o interesse público de se restabelecer a justiça”.

Abusos

Presente na sessão, o advogado Saulo Caldas, afirmou ser muito ruim ir até a sessão do Conselho Pleno para falar dos abusos sofridos por ele. “Eu só vim para cá hoje porque a sensação que ele tem é de que nada será feito contra ele. O excelentíssimo promotor de justiça de Aquidabã tem alguns percalços comigo. Um promotor tentar cassar a minha palavra, um promotor dizer que eu já falei demais, sem pedir a palavra pela ordem sequer para se dirigir ao magistrado. Ainda teve a audácia de adjetivar de patacoada uma atuação combativa”, disse.

Saulo relatou também que na audiência do dia 3 de outubro, o promotor levou uma testemunha que se recusou a responder as perguntas feitas por ele, exceto se o juiz autorizasse. “Eu fiz perguntas, apontei páginas, confrontei a testemunha do MP, deixei ela um pouco desconfortável, deve ter sido esta a patoacoada, ser combativo”, pontuou.

O advogado disse ainda que não se intimidou. “Não tenho medo de arrogância de quem quer que seja, não só de membro do Ministério Público como de qualquer autoridade, porque se eu tiver no exercício da minha profissão eu estou com a lei. Não tenho medo de nada”, afirmou Saulo Caldas.