Diferenças entre publicidade e propaganda na advocacia são motes de roda de conversa

As distinções entre publicidade e propaganda, o uso ético das redes sociais e a principiologia do Código de Ética da Advocacia foram temas discutidos na Roda do Empreendedorismo – realizada nesta quinta-feira, 28, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe. O evento contou com a contribuição ativa dos advogados e advogadas participantes.

A roda foi presidida por Thiago Noronha Vieira, presidente da Comissão de Direito Privado e Empreendedorismo Jurídico da OAB/SE – acompanhado pelo presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, Leão Magno, e pela vice-presidente da Comissão, Katiene Barbosa.

O debate falou sobre a postura idônea da classe nas mídias sociais, contemplando o célere desenvolvimento das plataformas e as mudanças trazidas pelo Código de Ética da Advocacia que entrou em vigor em 2016, como a permissão da publicidade da atuação profissional.

O presidente da Comissão de Direito Privado e Empreendedorismo Jurídico da OAB/SE, Thiago Noronha, explicou as diferenças entre publicidade, aceita no CED, e propaganda. “Na prática, a advocacia pode (e deve) fazer uso da publicidade, desde que para trazer informação à sociedade, inclusive nas redes sociais”, ponderou.

Acerca dos direcionamentos do Código, Leão Magno, presidente do TED, relembrou o cenário tecnológico e os instrumentos de marketing em 2015, quando o CED foi alterado. “Há um aparente excesso de liberdade, mas na verdade são princípios que não ficarão ultrapassados”.

Leão defendeu a necessidade de observação pela advocacia à principiologia das concepções do Código de Ética. “É muito mais fácil que a gente leia a principiologia do CED e, a partir disto, faça uma interpretação e o coloque em prática em nossas ações e realidades”, considerou.

Na discussão, Thiago Noronha falou ainda sobre a importância de diferenciar os objetivos das plataformas nas quais a advocacia colocará informações. “Por mais bem-intencionada que seja a informação, se o profissional a colocar na OLX, trata-se de propaganda irregular não pela forma, mas pelo local utilizado para publicizar a informação”.

“O grande viés das redes sociais é conectar pessoas. As páginas profissionais ou de empresas e instituições só surgiram recentemente”, destacou Thiago. Nesse contexto, os debatedores colocaram a possibilidade de impulsionar (promover) publicações em situações específicas, como, por exemplo, em redes sociais que permitem o direcionamento a quem já segue um determinado perfil, desde que o conteúdo impulsionado esteja dentro da principiologia do CED.

A vice-presidente da Comissão, Katiene Barbosa, ponderou a diferença entre dispor e forçar o acesso à informação. “As pessoas veem nosso perfil e escolhem segui-lo. O problema está em compelir que qualquer um o veja e é isso que acontece quando impulsionamos publicações”.

“Uma coisa é dar acesso à informação e outra coisa é obrigar que essa informação chegue até alguém. Quando a gente utiliza o impulsionamento, é o mesmo de panfletar ou de botar um outdoor. Trata-se de ir buscar o cliente e não o contrário”, considerou Thiago Noronha.