OAB/SE obtém suspensão do aumento ilegal dos subsídios de agentes públicos de Maruim

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, obteve nesta sexta-feira, 17, vitória importante para a sociedade. A Justiça Federal opinou favoravelmente à Ação Civil Pública, impetrada pela OAB, que requeria a suspensão do aumento ilegal e abusivo dos subsídios de agentes públicos.

A ação foi ajuizada em face da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Maruim visando, em tutela de urgência, à suspensão e à nulidade do aumento, para a legislatura 2017/2020, dos subsídios dos agentes públicos do local – beneficiados pelas Leis Municipais nº 534/2016 e 535/2016.

À época em que foi discutida, a ação civil pública foi aprovada em reunião ordinária do Conselho Seccional. A matéria teve a relatoria de Dalmo Figueiredo, conselheiro seccional da Ordem.

Devido à ação da OAB, foi declarada a nulidade do aumento dos subsídios aos agentes; foi determinada a ilegalidade das leis; e foi imposta a devolução dos valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Entenda o caso

A Câmara, através da lei nº 534, havia fixado os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e procurador-geral para o período da legislatura de 2017 a 2020. O subsídio do prefeito passou de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Foi um aumento percentual em torno de 67% e, à época, o tornou um dos gestores municipais mais bem pagos em todo país. Além disso, através da lei nº 535, os subsídios dos vereadores foram majorados de R$ 6.000,00 para R$ 7.590,00, em um aumento médio percentual de 25%.

Na ação, a OAB defendeu a inconstitucionalidade das leis, tendo em vista não só o aumento abusivo, mas, sobretudo, a desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a proibição de qualquer aumento expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

O mandato eletivo do prefeito, vice-prefeito e vereadores, referente ao período em que foram aprovadas as leis, se iniciou em janeiro 2013 e teve fim em dezembro de 2016. Portanto, as leis desobedeceram ao interstício previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 21.

Confira aqui a decisão.