Covid-19: novo Decreto Estadual autoriza funcionamento gradual de escritórios de advocacia

Entre outras providências, o novo Decreto Estadual (nº 40.588), divulgado nesta segunda-feira, 27, autorizou o funcionamento gradual a partir de amanhã, 28, de escritórios de advocacia. O Governo afirma que os escritórios deverão seguir as recomendações fixadas pela OAB/SE.

Além de outros tipos de estabelecimentos, o decreto instituiu o funcionamento, a partir do dia 4 de maio, de consultórios médicos – mediante agendamento prévio e sendo vedada qualquer forma de sala de espera. No dispositivo, o Governo determinou obrigatório o uso de máscaras.

Também ficaram autorizados à volta do funcionamento estabelecimentos como papelarias e livrarias; escritórios de contabilidade; locadoras de veículos; lojas de tecidos e armarinhos; lojas de cosmético e perfumaria; lojas de relojoaria e joias; lojas de eletrodomésticos; etc.

Os consultórios de odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição poderão funcionar para a prestação de serviços especializados enquadrados como de urgência e emergência, observando as recomendações de segurança previstas pelos conselhos de classe.

Recomendações aos escritórios de advocacia

Tendo em vista o retorno dos prazos processuais no dia 04 de maio, a OAB/SE divulgou no dia 22 de abril novas recomendações à advocacia. A Ordem manteve a indicação aos advogados e advogadas sergipanos que permaneçam em suas residências, cumprindo o isolamento social.

Nos casos excepcionais em que não for possível exercer homeoffice, a entidade recomendou que o uso do escritório seja feito em regime de expediente interno. Ou seja, com restrições de acesso ao público externo, redobrando os cuidados com a higienização do espaço e objetos.

No que diz respeito à realização de reuniões e atendimentos de clientes, foi recomentado que sejam feitos por meio de videoconferências, através de aplicativos e canais virtuais.

Na hipótese de fazer extremamente necessário o atendimento presencial de clientes ou pessoas, estes devem ser feitos com respeito rigoroso as seguintes recomendações:

• Disponibilização e exigência do uso de álcool gel para higienização das mãos de todas as pessoas que entrarem no escritório;
• Disponibilização e exigência do uso de máscaras pelos advogados(as), colaboradores e por todas as pessoas que adentrarem no escritório;
• Manutenção do distanciamento regular de 2 metros entre as pessoas;
• Realização de atendimento com horário marcado;
• Evitar fazer uso da sala de espera por clientes ou pessoas para evitar contatos e aglomerações;
• Redobrar os cuidados com a limpeza e higienização de objetos e móveis de uso constante com produtos apropriados para desinfecção, tais como o álcool 70°;
• Lavras e higienizar as mãos constantemente, principalmente, antes e depois de atendimentos presenciais;
• Usar e trocar as máscaras constantemente e com as cautelas de praxe para evitar a contaminação das mãos.