OAB/SE propõe ao Poder Público prorrogação do prazo validade das Certidões Negativas de Débitos

Nesta quarta-feira, 06, através de ofícios encaminhados ao Governo do Estado e à Prefeitura de Aracaju, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, propôs a prorrogação do prazo validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) expedidas pela Secretaria de Fazenda.

As certidões comprovam que pessoas físicas ou jurídicas não possuem pendências financeiras, previdenciárias ou tributárias – relacionadas a débitos, dados cadastrais, apresentação de declarações administrados pela Receita Federal ou inscrição na Dívida Ativa da União.

A OAB argumenta que, além de minimizar os impactos da pandemia, a prorrogação do prazo não traz prejuízo ao erário e resulta em importante auxílio para empresas que necessitam da regularidade fiscal como requisito para fornecer bens e serviços aos entes públicos.

A entidade propôs a prorrogação do prazo de validade das CND 180 dias, a contar do início da pandemia, e sugeriu que haja uma flexibilização na expedição da CND, a fim de que o órgão de fiscalização reconheça a regularidade fiscal para contribuintes com débitos de pequeno valor.