Entenda o funcionamento das sessões virtuais do TRT20 e o procedimento para sustentação oral

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe, regulamentou as sessões de julgamento na Corte. É preciso que a advocacia se atente aos procedimentos de inscrição para sustentação oral, estabelecidos através do ATO SGP.PR Nº 005/2020.

No caso das sessões virtuais, quando há necessidade de sustentação, o advogado ou advogada deverá inscrever-se através do Portal do Advogado, um dia antes da data da sessão. Para as telepresenciais, a inscrição deverá ser realizada através de e-mail, dois dias antes da sessão.

Os endereços eletrônicos para as solicitações são [email protected] (1ª turma); [email protected] (2ª turma); e [email protected] (Pleno). O advogado ou advogada receberá um link através de e-mail para possibilitar o acesso à sessão.

Em relação às sessões virtuais, o procedimento será diferente: os processos inscritos para sustentação oral sairão da pauta da sessão de julgamento virtual e serão incluídos na pauta de sessão telepresencial, a fim de que seja possibilitada a realização da sustentação virtual.

O ATO SGP.PR Nº 005/2020 prevê ainda a possibilidade do acompanhamento das sessões telepresenciais. Os interessados poderão em participar, ao vivo, das sessões de julgamento realizadas por videoconferência, bem como acompanhar as transmissões, ao vivo ou passadas.

Como acompanhar as sessões telepresenciais

  1. No site do TRT20 na Internet, as sessões podem ser vistas no menu Serviços, pelo seguinte caminho:

Audiência e Sessões > Sessões de Julgamento (2º grau) > Sessões Telepresenciais > Transmissão On-line

  1. Todas as sessões de julgamento serão mantidas no canal do TRT20 no YouTube. Para acompanhá-las, basta acessar a página oficial do TRT20 no YouTube, por meio do link:

https://www.youtube.com/channel/UCgt6EMr83U2pVbzmhhqM10w/videos

  1. Opcionalmente, pode-se acessar a página inicial do YouTube e pesquisar por TRT20, para encontrar nosso canal.
  2. Selecionar a sessão que deseja acompanhar, seja com transmissão ao vivo ou não.

Como participar das sessões telepresenciais

  1. As salas de videoconferência serão criadas e administradas pelos Órgãos Julgadores Colegiados (OJCs).
  2. Os magistrados e servidores receberão em seus e-mails institucionais convites para participação das referidas sessões, que serão adicionadas à agenda institucional de todos os participantes.
  3. Os advogados, respeitando os requisitos regulamentares, poderão requerer a participação na sessão de julgamento, enviando e-mail para:
  1. Em resposta ao pedido, os OJCs (Turmas ou Pleno) enviarão e-mail ao advogado, com as orientações e o endereço da sala de videoconferência.
  2. Preliminarmente ao acesso à sessão telepresencial, magistrados e servidores deverão verificar seus e-mails institucionais ou agendas, utilizando o “Google Chrome”, para encontrar o endereço da sala virtual.
  3. Para acessar a sala de videoconferência, magistrados, servidores e advogados deverão utilizar o navegador de Internet “Google Chrome” e utilizar o endereço da sala virtual informado preliminarmente. Em seguida, devem clicar no botão “Pedir para participar” ou “Participar agora”, a depender de qual seja exibido.
  4. Durante a sessão, os advogados deverão manter áudio e vídeo desabilitados, até que o Secretário ou o Presidente da sessão autorize, verbalmente, a habilitação.
  5. Para habilitar ou desabilitar o áudio, pressionar simultaneamente as teclas Ctrl+D. Para habilitar ou desabilitar o vídeo, pressionar simultaneamente as teclas Ctrl+E, observando, em ambos os casos, que a aba da videoconferência no navegador deve estar selecionada. Outra opção é acionar (ativando ou desativando) os ícones do microfone (para o áudio) ou da câmera (para o vídeo), que aparecem na barra inferior do “Google Meet”.

Em caso de dúvidas técnicas, favor enviar e-mail para o Helpdesk do TRT20 ([email protected]). Caso necessite de mais informações procedimentais, favor entrar em contato com as secretarias das turmas ou do pleno, pelos e-mails [email protected] (1ª Turma e Pleno) e [email protected] (2ª Turma).

*Com informações do TRT20