Primeira reunião remota do Conselho Seccional da OAB/SE acontece dia 25 de maio

Devido o estado de Calamidade Pública ocasionado pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) instituiu por meio da Resolução nº 08/2020, do último dia 28 de abril, o Sistema de Sessões Remotas. A primeira reunião do Conselho já foi marcada e vai acontecer no próximo dia 25 de maio, às 18h e será transmitida pelo canal da OAB/SE no YouTube.

A Resolução assinada pelo presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, determina que o Sistema de Sessões Remotas será válido para todos os órgãos colegiados do Conselho Seccional.

De acordo com o dispositivo, o sistema de sessões remotas funcionará em plataforma que permita o debate e votação das matérias, obrigatoriamente abertas e nominais, com acesso a vídeo e áudio, entre os participantes da sessão, com os seguintes requisitos operacionais: funcionar em plataforma de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet; permitir o acesso simultâneo do número de integrantes da sessão; permitir a gravação da íntegra dos debates e a exportação segura do resultado das votações; possibilitar a concessão da palavra e o seu controle pelo presidente da sessão; permitir que os participantes da sessão possam pedir o uso da palavra ao presidente; e permitir a votação aberta e nominal pelos participantes da sessão das matérias constantes da pauta.

Segundo a Resolução, durante as sessões remotas haverá deliberação e votação dos processos incluídos em pauta convocadas para dia e horário previamente comunicado com antecedência de no mínimo 48 horas, disponibilizando-se aos participantes, inclusive externos, as orientações e o link ou PIN para se conectar à plataforma onde se realizará a sessão em um prazo de até duas horas antes do início da sessão.

O ato normativo traz ainda que caberá ao participante da sessão providenciar equipamento (celular ou computador) com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo; e dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída.

E afirma que para validação do voto o participante deverá posicionar seu rosto em frente à câmera frontal do dispositivo.