Conselho Seccional aprova Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência da OAB/SE

Na segunda-feira, 25, durante reunião Ordinária do Conselho Seccional foi aprovado o Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE).

O Plano foi apresentado pelo diretor-tesoureiro, David Dias Garcez de Castro Dória, relator do processo que teve como requerente a Comissão de Acessibilidade da OAB/SE, por meio do presidente da Comissão, o conselheiro seccional Ricardo Mesquita Barbosa.

De acordo com David Garcez, o objetivo da proposta é aplicar a nível estadual o que foi definido no conselho federal através do provimento nº 177/2017, regulamentando Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência.

Segundo ele, o Plano Estadual propõe a criação de diretrizes com o objetivo de reduzir a discriminação e as desigualdades sofrida pelos advogados e advogadas com deficiência. Entre as medidas está a transformação da Comissão temática de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, em comissão permanente. Outra medida é a obrigatoriedade de um painel específico na Conferência Estadual da Advocacia tratando da realidade social e profissional da pessoa com deficiência.

No processo, o requerente ressalta que os valores defendidos pela Ordem dos Advogados em defesa da justiça social, tendo como objetivo a redução das desigualdades, convergem no sentido de que a Ordem não pode prescindir da bandeira da acessibilidade. “A comissão de acessibilidade da OAB/SE vem ao longo dos anos desempenhando valoroso trabalho em favor do advogado e advogada com deficiência e em nome desses é que se deve atribuir o caráter definitivo e permanente da Comissão”.

Além disso, argumenta o Diretor-tesoureiro, que faz – se necessário um levantamento do atual cenário dos Advogados e Advogadas com Deficiência no Estado de Sergipe. Isso porque diante da ausência de um estudo prévio impede que possamos ser ainda mais efetivos e possamos dimensionar o grupo a ser atingido pelo plano.

“Nesse sentido, faz-se necessário um estudo em que se aponte quantos advogados com deficiência estão inscritos na OAB/SE, qual é a deficiência, e devendo ainda ser realizada anotação no cadastro do advogado (a) nos moldes propostos no inciso I, do artigo 3º do Provimento 177”, afirma.

David Garcez propôs ainda o incentivo à contratação de advogados e advogadas com deficiência em escritórios de advocacia, através da interação com a OAB junto à Receita Federal e ou Prefeituras com o objetivo de reduzir a carga tributária de escritórios que adotarem o Programa de Contratação de Advogados e Advogadas com Deficiência.

A proposta contempla também a realização de programas específicos que deverão ser construídos em conjunto com os dirigentes da Escola Superior da Advocacia e da Caixa de Assistência, com a comissão de acessibilidade no prazo de até 180 dias.

O artigo 6º, trata sobre a adequação das salas da OAB nos fóruns da capital e interior que não cumprirem os critérios de acessibilidade. Garcez ressaltou que a Comissão de Acessibilidade deverá indicar quais salas descumprem os critérios de acessibilidade para que a OAB/SE possa atuar juntamente com o Tribunal buscando o mais rápido possível a readequação e caso não seja cumprido que possa ir a outras instancias a fim de efetivar tais direitos.

O relator enaltece a proposta encaminhada através do presidente da Comissão de Acessibilidade e assevera que a implementação do Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência da OAB/SE se torna um marco dentro da luta pela inclusão. “Parabenizo ao presidente Ricardo Mesquita e a toda a Comissão de Acessibilidade. É um Plano muito importante e a OAB/SE está sendo vanguardista”.

O voto do diretor-tesoureiro foi aprovado por unanimidade.

O presidente da Comissão de Acessibilidade da OAB/SE, Ricardo Mesquita, parabenizou a Ordem, na pessoa do presidente Inácio Krauss por colocar o Plano em pauta, ao relator David Garcez pelo parecer técnico e aos demais conselheiros que contribuíram para o debate do Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência.

O presidente da OAB/Se, Inácio Krauss, parabenizou a participação de todos na discussão e encaminhou a matéria para a adoção de medidas cabíveis. “Este é um tema importante para a OAB e a sociedade também”, enfatizou.

Confira o Plano Estadual de Valorização da Advogada e do Advogado com Deficiência da OAB/SE na íntegra:

Art. 1º: Esta Resolução tem por finalidade regulamentar o art. 5º do provimento nº 177/2017 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º: Esta resolução tem caráter vinculante, constituindo-se de diretrizes e recomendações a serem observadas pela OAB/SE quanto aos advogados e advogadas com deficiência.

Art. 3º: O plano estadual de valorização da advogada e do advogado com deficiência tem por objetivo defender as prerrogativas, valorizar, capacitar, aperfeiçoar e integrar estes junto à OAB/SE.

Art. 4º – Fica criada a Comissão de Acessibilidade e Direito das Pessoas com Deficiência, em caráter definitivo e permanente, ALTERANDO o regimento interno fazendo incluir o inciso IX do artigo 66;

I – atribui-se a Comissão o papel de juntamente com a Diretoria desta Seccional estabelecer a melhor forma de realizar o cadastro, de forma contínua, das advogadas e dos advogados com deficiência e a aplicação de mecanismos para a realização de censo destinado à construção do perfil desses profissionais, nacionalmente e por estados;

II – o ato de cadastramento deverá ser acompanhado de prova inequívoca da condição de pessoa com deficiência, a exemplo de laudos médicos atestando sua condição com CID, podendo ainda caso seja necessário a OAB/SE realizar perícia para constatar o alegado;

III – cabe a Comissão definir juntamente com a Diretoria desta Seccional a adoção de benefícios direcionados a escritórios de advocacia que contratem advogados e advogados com deficiência, tanto no plano interno quanto no plano institucional com interação juntamente com outros órgãos;

IV – fica estabelecido o prazo de 180 dias para a Comissão juntamente com a Escola Superior de Advocacia formulem políticas inclusivas que apoiem a advogada e o advogado com deficiência na sua constante qualificação, com adoção de incentivos a serem aplicados pelas Escolas Superiores de Advocacia – ESA;

V – fica estabelecido o prazo de 180 dias para a Comissão juntamente com a Caixa de Assistência formulem política de concessão de benefícios às advogadas e aos advogados com deficiência e seus dependentes;

VI – a Comissão deverá auxiliar a OAB/SE na realização convênio com entidades de intérpretes de libras ou criação de cadastro próprio de interpretes de libras, para que os mesmos possam atuar nas reuniões, eventos, seminários, entre outros que a Seccional possa promover;

Art. 5º – A OAB/SE deverá atuar no sentido de garantir que as salas da OAB/SE respeitem os critérios de acessibilidade, cabendo em caso de desrespeito a oficiar os Tribunais responsáveis para que façam as modificações necessárias, sem prejuízo de outras medidas que garantam a efetivação.

Art. 6º – Deverá a OAB/SE implementar gradualmente sistemas e tecnologia de informação e comunicação que facilitem o acesso a instrumentos profissionais na sede da OAB/SE, a exemplo de computadores, scaners e impressoras;

Art. 7º – Caberá a OAB/SE, através da sua comissão de prerrogativas, criar um capítulo próprio no manual de prerrogativas dos Advogados e Advogadas inscritos na OAB/SE, que contemple as orientações necessárias aos advogados e advogadas com deficiência;

Art. 8º – Fica estabelecido a adesão definitiva da OAB/SE a campanha do Setembro Verde, com a estipulação do dia 21/09 como o próprio para eventos, seminários, palestras, entre outros atos alusivos à luta das pessoas com deficiência;

Art. 9º – A OAB/SE, através da ESA, deverá incluir, em toda Conferência Estadual da Advocacia, painel com abordagem específica da realidade social e profissional da pessoa com deficiência, com balanço dos encaminhamentos e projetos traçados, objetivando a efetivação dos direitos da advogada e do advogado com deficiência.