Contratos cíveis e consumeristas são debatidos em painel do Webnário da Jovem Advocacia

Nessa segunda-feira, 17, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio do Conselho Estadual da Jovem Advocacia, com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) , realizou o Webnário Jovem Advocacia – Desafios e Oportunidades em Tempos de Pandemia. No Painel IV do evento, foi discutido o tema “Contratos cíveis e consumeristas – legislação e judicialização face às medidas de enfrentamento ao Covid-19”.

O painel teve como mediadores a advogada Jéssica Camilo e o advogado Matheus Prata. E como painelistas o diretor geral da ESA, Kleidson Nascimento; a advogada e presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB do Mato Grosso do Sul, Janine Delgado; e a vice-presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia da OAB/SE, Bárbara Toledo.

O diretor geral da ESA, Kleidson Nascimento, disse que o tema Contratos cíveis e consumeristas – legislação e judicialização face às medidas de enfrentamento ao Covid-19 é por si só desafiador. “A gente tem vivido tempos em que a produção legislativa tem se superado com saídas que se mostraram necessárias com toda essa reviravolta que nós vivemos. Eu relembro as palavras da presidente da Comissão Nacional da Jovem Advocacia, Dra. Daniela Teixeira, que disse que a pandemia nada trouxe de bom. E atento as palavras aos que me antecederam eu vi que mesmo que estejamos numa situação econômica melhor do que outras pessoas as vulnerabilidades ainda que tecnológicas existem”, afirmou.

Princípios norteadores

Segundo Kleidson, o Princípio da Solidariedade é um intrínseco e deve ser trazido à tona principalmente nesse momento desafiador em que tivemos diversas avenças contratuais que foram firmadas em um momento anterior a pandemia e que os contratantes nada tiveram a ver com essa circunstância alheia a vontade deles.

“Nós temos contratos de turismo que tiveram que ser cancelados, nós tivemos sonhos que foram adiados, pessoas que planejaram aniversário, festa de casamento; nós temos contratos de longa duração como contratos de locação, contratos empresariais e residenciais, shoppings centers que passaram longos meses fechados; então a gente tem uma realidade contratual que não parou por conta da pandemia e nessa hora é que a gente tem que se socorrer dos princípios basilares das relações contratuais. O contrato é fruto do acordo de vontades e eu não posso unilateralmente modificar esse acordo como também não posso admitir que por conta de fatores externos esse equilíbrio que é esperado de qualquer contrato seja quebrado”, disse.

Kleidson citou como princípios norteadores o Princípio da Função Social dos Contratos (Art. 421) e o Princípio da Boa-fé Contratual (Art. 422). “Isso vai valer para qualquer contrato, não importa a base contratual em que ele se funda”, ressalta.

Resoluções

Para resolver as questões trazidas neste momento de pandemia, Kleidson revelou que a ponderação deverá se sobrepor a irresignação. “As partes têm que ter espírito colaborativo. O Princípio da Colaboração previsto no CPC vai valer aqui para o aspecto material, porque quando as partes não chegam a um consenso, elas acabam por entregar a um terceiro, a um Estado-juiz a solução para as suas demandas e vejam que isso não é a melhor solução porque se mostra mais cara e como demanda um terceiro pode não ser a solução que nenhuma das partes gostaria. Não há porque manter um espírito beligerante. A busca pela não litigância e métodos alternativos de solução de conflitos, portanto, deve ser constante neste momento de pandemia”, afirma.

A presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB do Mato Grosso do Sul, Janine Delgado, disse não acreditar que a pandemia tenha trazido apenas pontos negativos. Segundo ela, com a pandemia, houve uma potencialização do uso da internet. “Passamos a ter restaurante que antes não entrega delivery e que passou a ter a necessidade de sobrevivência de entregar por delivery. Uma loja de roupa que antes não estava na internet passou a ter a necessidade de ter um e-commerce para poder realizar suas vendas. Então, eu vejo esse momento com muita oportunidade para o advogado que estuda, que se dedica e está sempre buscando crescer e inovar”, revela.

Teorias

Janine citou três teorias recentes: Mero Aborrecimento tem valor, Desvio Produtivo do Consumidor e Superendividamento. “A teoria Mero Aborrecimento tem valor foi criada pelo advogado Rodrigo Palomares, do Mato Grosso; e a teoria do Desvio Produtivo do Consumidor é do advogado Marcos Dessaune, já e aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem sido aplicada em todos os tribunais, eu inclusive faço questão de colocar em toda petição que produzo porque acho que precisamos enquanto advogados e operadores do Direito estar atentos a essas inovações”, ressaltou.

Sobre a teoria do Superendividamento, ela destacou que é uma inovação, e tem inclusive um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional para que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja alterado. “Acontece muito com o servidor púbico que faz empréstimos em folha e que chega um momento em que ele não consegue mais pagar”, explicou.

Na exposição, Janine também chamou a atenção para a importância da especialidade. “Um bom advogado precisa caminhar para um nicho de atuação. Com a pandemia essa necessidade foi potencializada”, destacou.

Direito Médico

Ela citou como potencialmente atingidas na pandemia as seguintes áreas: Alimentação, Saúde (Seguros, Saúde Suplementar, Saúde Complementar), Internet e Telefonia, Mobilidade (Transporte e Hotelaria), Energia e Financeiro (Superendividamento).

A vice-presidente do Conselho Estadual da Jovem Advocacia da OAB/SE, Bárbara Toledo, disse que com a chegada da pandemia todos tiveram que se adaptar ao “novo normal”. “Nesse aspecto a área do Direito Médico tem crescido bastante e de pouca especialização, principalmente por parte da Jovem Advocacia. Na maioria dos casos, grandes corpos médicos, grandes planos de saúde e até mesmo o próprio consumidor procura escritórios grande, porém não existem especialistas nessa área. O que a gente vê é que na primeira e segunda instâncias os processos são acompanhados por profissionais que não têm especialidade e só em último caso é que se recorre a um advogado especialista na área da saúde. Trata-se de um nicho que a jovem advocacia tem muito para crescer”, afirmou.

Bárbara Toledo também enfocou em sua explanação a Telemedicina, a obrigatoriedade da testagem para o coronavírus e medicamentos off-label, que são aqueles cuja indicação do profissional assistente diverge do que consta na bula.