Direito de Família: desafios do isolamento foi tema do IX painel do Webnário da Jovem Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE), por meio do Conselho Estadual da Jovem Advocacia e com o apoio da Escola Superior de Advocacia (ESA) realizou nessa terça-feira, 18, o último dia de debates do Webnário Jovem Advocacia – Desafios e Oportunidades em Tempos de Pandemia.

Durante o evento, importantes temáticas foram tratadas, entre elas, Direito de Família: desafios do isolamento. O assunto foi abordado no IX Painel, mediado pelos advogados Ramilly’s Alves e Leonardo Garcez, e que teve como palestrantes a advogada e integrante  da Comissão de Direito Médico e Saúde da Seccional da OAB Pernambuco, Karina Moraes, e o advogado e diretor de Relacionamento com o Interior do Conselho Estadual da Jovem Advocacia da OAB/SE, Nathan Martinez.

Na sua explanação o advogado Nathan Martinez abordou o tema O Casamento e o Divórcio Virtual e o Direito de Convivência. Segundo ele a pandemia trouxe um grande impacto para diversas áreas profissionais. “Quando a gente entra no Direito a gente vê que várias coisas foram afetadas, um grande reflexo no Direito Trabalhista, Previdenciário e não poderia ser diferente no Direito de Família”, revela.

Momento de transição

De acordo com Nathan, o CNJ criou a Resolução nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional e permite que o divórcio seja feito de forma telepresencial no país.

“Estamos em um momento de transição e ele reflete no Direito de Convivência. Temos situação em que filhos de pais separados e que têm que conviver em casas diferentes, praticamente dobra o risco de a criança contrair o vírus. Precisávamos saber como vai ser o comportamento do Judiciário em relação a isso”, disse.

Ele revelou que teve um processo em que ele atuou onde a cliente estava preocupada com as visitas semanais que o filho tinha que fazer a casa do pai no final de semana. Ele ajuizou uma ação de regulamentação de visitas e a juíza de 1º grau entendeu que as visitas não deveriam ser interrompidas por conta do direito de convivência entre o pai e o filho.

Posicionamentos diferentes

“Era uma decisão interlocutória e nós decidimos recorrer. Interpus o agravo de instrumento e o desembargador entendeu que as visitas deveriam ser suspensas. Nesse mesmo período em que o agravo de instrumento tramitava, o Ministério Público teve o entendimento de que as visitas deviam ser limitadas em um dia da semana e, no máximo duas horas, e que o pai teria que visitar o filho na casa da mãe. No mesmo processo houve três posicionamentos diferentes”, afirmou.

A advogada Karina Moraes falou sobre o tema Pensão Alimentícia e Prisão de Devedor de Alimentos.  Segundo ela, o Direito de Família não foi afetado pela pandemia, mas sim as famílias.

Em relação à Pensão Alimentícia ela deixou claro que não se trata apenas de alimentos, mas de necessidades básicas para cumprir a dignidade da pessoa humana. “O Art. 6º dos Direitos Sociais da Constituição Federal: Educação, lazer, saúde, moradia e transporte. A Pensão Alimentícia tem que englobar tudo isso’, esclarece.

Revisão

Ela revelou também que nem sempre é o pai quem paga a pensão para o filho, muitas vezes é a mãe, o avô, a avó quem deve pagar. “Ainda tem a Pensão Alimentícia da mútua assistência de um fim de uma relação de casamento”, disse.

De acordo com Karina, ao acompanhar a jurisprudência ela percebeu que quando surgiu a pandemia a Pensão Alimentícia foi uma das coisas que os pais, em sua maioria, começou a mandar notificações dizendo que não iria mais pagar. “Com alegações como a de que perdeu o emprego e que a partir do mês seguinte não iria mais pagar a Pensão Alimentícia. Essas notificações eram feitas via cartório, via whatsApp, por e-mail, entre outras maneiras”, revelou.

Segundo ela, quem paga Pensão Alimentícia tem um mito na cabeça de que a pessoa pode se desobrigar da Pensão Alimentícia de forma automática. “Isso não é verdade, porque é preciso entrar com uma ação de revisão de alimentos. Para alegar a impossibilidade de pagamento, como consta no Código Civil, essa impossibilidade deve ser absoluta, nem mesmo o desemprego retira a possibilidade do pagamento de alimentos”, afirmou.

A advogada disse ainda que está verificando decisões bem ponderadas de juízes de Pernambuco, Sergipe e Alagoas de que para que ocorra a revisão é preciso demonstrar a perda ou a diminuição da capacidade econômica com provas em concreto. “Somente assim o juiz poderá fazer um restabelecimento do binômio da possibilidade e da necessidade”, enfatizou.

Karina Moraes disse que a prisão do devedor de alimentos é o coercitivo de última instância. “A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou uma ação no sentido de bloquear os saldos de auxílio emergencial e bloqueio total do saldo do FGTS se o trabalhador tivesse. Esses recursos seriam depositados judicialmente e deixava garantido caso não houvesse outros meios coercitivos de fazer o sequestro desses valores. Em minha opinião ao invés de ficar discutindo entre prisão domiciliar e prisão fechada, é melhor adotar outras medidas coercitivas como se encontra disposto no Art. 139 do Código do Processo Civil”, relatou.